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Aviso 11781/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso 11781/2018

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

1 - Por despacho 180/R/2018 datado de 3 de agosto, do Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor José Carmo, torna-se público que foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica da Química Analítica, Alimentar e Nanomateriais, financiadas por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desempenho de trabalhos de investigação no Centro de Química da Madeira, Universidade da Madeira, nomeadamente: investigação na área dos novos métodos analíticos avançados aplicados à Química Alimentar e afins nomeadamente no que se refere ao projeto de desenvolvimento de membranas baseadas em nanofibras de celulose para a remoção de contaminantes alimentares com impacto negativo na saúde humana; e apoio à docência de unidades curriculares e orientação de alunos pós-graduados do Departamento de Química da Universidade da Madeira. É necessário que o candidato apresente experiência em: técnicas microextrativas baseadas em micro/nanosorventes incluindo SPME, MEPS, SPEes e QuEChERS; técnicas analíticas de elevada resolução incluindo GCxGC-ToFMS, GC-MS, LC-MSMS, e UHPLC; enologia nomeadamente na identificação de marcadores moleculares de uvas (marcadores de maturação), vinhos (marcadores de castas e idade), definição de aroma network de vinhos; marcadores de autenticidade alimentar; marcadores geográficos de diferentes matrizes alimentares; identificação de biomarcadores de diferentes patologias incluindo a asma, cancro; aplicação de métodos quimiométricos e análise estatística multivariada (PCA, PLS-R; PLS-DA) a dados cromatográficos.

O Doutorado também terá responsabilidade na publicação de artigos científicos e na elaboração de candidaturas a projetos nacionais e internacionais.

2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Enquadramento:

a) A decisão de abertura do procedimento concursal é suscitada pelo facto de as atividades de investigação científica relativas ao projeto de desenvolvimento de membranas baseadas em nanofibras de celulose para a remoção de contaminantes alimentares com impacto negativo na saúde humana, virem sendo executadas por um bolseiro de pós-doutoramento, detentor da bolsa da FCT com a referência SFRH/BPD/97387/2013, e preenchendo as condições constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/1017 de 19 de junho.

b) Tendo em conta que a causa legal da decisão de abertura do concurso é o exercício de atividades de investigação científica pelo bolseiro de pós-doutoramento nos termos do mencionado preceito normativo, a decisão de abertura do concurso fica sem qualquer efeito caso o bolseiro, detentor da bolsa acima referida, não apresente candidatura.

c) A execução do contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado na sequência do procedimento concursal depende da prévia celebração e aplicação do contrato de desenvolvimento entre a Universidade da Madeira e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, habilitando o financiamento e o correspondente cabimento orçamental.

5 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri: Doutor João Manuel Cunha Rodrigues, Professor Auxiliar da Universidade da Madeira.

Vogais: Doutor José de Sousa Câmara, Professor Auxiliar da Universidade da Madeira e Doutora Helena Tomás, Professora Associada da Universidade da Madeira

6 - O local de trabalho situa-se no Centro de Química da Madeira, sito na Universidade da Madeira, Campus da Penteada, Funchal, Ilha da Madeira.

7 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a), do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

8 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Química Analítica, Química Alimentar ou áreas afins, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. O candidato deverá ser um autor de publicações no campo da Química Analítica, Química Alimentar, desenvolvimento e implementação de métodos, marcadores de autenticidade de matrizes alimentares, em revistas Q1 na área de Química Analítica e Química Alimentar.

Requisitos especiais de admissão:

a) Doutoramento na área de Química - Especialidade em Química Analítica;

b) Experiência de investigação mínima de 4 anos, após o doutoramento, na área da Química Analítica, Alimentar e Nanomateriais;

c) Experiência em técnicas analíticas de alta resolução (GCxGC-ToFMS; GC-MS; LC-MSMS, UHPLC);

d) Experiência em técnicas top-of-art de microextração de diferentes metabolitos de matrizes alimentares e matrizes de diferentes fluidos biológicos;

e) Experiência comprovada com publicações científicas na área referida no ponto 7;

f) Participação em projetos de investigação com financiamento externo;

g) Experiência na revisão de artigos científicos;

h) Experiência na identificação e deteção de marcadores moleculares de autenticidade alimentar;

i) Experiência na identificação e deteção de biomarcadores de asma e cancro.

9 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.

10 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

11 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

12 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13 - São critérios de avaliação:

a) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos:

i) Publicações com conteúdo relevante no desenvolvimento de membranas baseadas em nanofibras de celulose para a remoção de contaminantes alimentares com impacto negativo na saúde humana;

ii) Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 7;

iii) Coordenação e/ou participação em projetos de investigação científicos relacionados com a área em causa;

b) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato:

i) Experiência na área de investigação, em particular, nos processos que influenciam as características organoléticas do vinho Madeira;

ii) Colaborações empresariais.

c) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, nomeadamente na experiência em supervisão científica e participação em júris de avaliação de estudantes de graduação e pós-graduação; experiência pedagógica no ensino universitário; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência; cargos de gestão em comissões de divulgação científica;

d) Entrevista dos candidatos.

O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:

a) 50 % Curriculum vitae detalhado,

b) 30 % plano de investigação futuro,

c) 10 % Entrevista

d) 10 % carta de motivação.

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:

CF = 50 %*a) + 30 %*b) + 10 %*c) + 10 %*d)

14 - O processo de avaliação inclui uma entrevista, na sequência da qual os membros do júri procurarão obter esclarecimentos e explicações adicionais sobre os elementos curriculares, conteúdo inovador da investigação realizada e a realizar, bem como aferir o perfil de atitude e a motivação do candidato para o lugar a concurso.

15 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.

16 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

17 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

19 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - As candidaturas são formalizadas através de manifestação de candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

20.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Carta de motivação;

e) Outros documentos relevantes para a avaliação das qualificações nas áreas específicas de trabalho;

20.3 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente de Júri, em suporte papel, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt.

Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, formato DVD, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura

Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.

21 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será publicitada na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, http://urh.uma.pt/, sendo os candidatos notificados por e-mail.

24 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

25 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

26 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica da Universidade da Madeira e da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

27 - Política de não-discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Madeira promove ativamente uma política de não-discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

28 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 20 de julho de 2018.

29 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

3 de agosto de 2018. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

311570715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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