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Portaria 594/83, de 20 de Maio

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Sumário

Estabelece disposições relativas à aplicação do disposto na Portaria n.º 490/78, de 26 de Agosto, quanto à revisão do cálculo de pensões.

Texto do documento

Portaria 594/83
de 20 de Maio
Através da Portaria 490/78, de 26 de Agosto, foram estabelecidas normas que permitem a determinação de salários anteriores a 1971, a partir do total de salários registados até àquela data.

Visava esta medida a simplificação dos registos informáticos, sem que daí resultasse prejuízo para os beneficiários.

Verifica-se, no entanto, que da aplicação prática da referida norma resulta, em um número reduzido de casos de revisão de cálculo, por conhecimento superveniente de contribuições, o abaixamento do montante da pensão.

Em virtude desta circunstância, torna-se necessária a salvaguarda da situação dos beneficiários.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2115, de 18 de Junho de 1962, e do artigo 202.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º Sempre que, nos casos de revisão de cálculo de pensões, por aplicação do disposto na Portaria 490/78, de 26 de Agosto, resulte uma diminuição do montante da pensão, deverá manter-se a pensão já auferida.

2.º O disposto no número anterior é aplicável aos casos de revisão em curso.
Ministério dos Assuntos Sociais.
Assinada em 19 de Abril de 1983.
O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-18 - Lei 2115 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga as bases da reforma da previdência social - Revoga a Lei n.º 1884.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-26 - Portaria 490/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Direcção-Geral da Previdência

    Estabelece normas para efeito de cálculo de pensão ou subsídio por morte aos beneficiários com salários anteriores a 1971, quando se torne necessário conhecer esses salários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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