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Aviso 11765/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a)

Texto do documento

Aviso 11765/2018

Procedimento Concursal de Seleção Internacional para a Contratação de Doutorado(a)

1 - Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e Reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de vinte dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for publicado, se encontra aberto o concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia Eletrotécnica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de Investigação no CISE - Centro de Investigação em Sistemas Eletromecatrónicos, no âmbito do projeto «Sistemas Eficientes e Fiáveis de Distribuição de Energia Elétrica DC, em Ambientes Residenciais e de Escritórios» - Ef&RelDC@HomO (POCI-01-0145-FEDER-029494). Pretende-se com este projeto de investigação promover, em ambiente residencial e de escritórios, a implementação de sistemas elétricos de energia baseados em DC, através do desenvolvimento de soluções eficientes e fiáveis para os componentes que desempenham funções vitais nesses sistemas elétricos de energia.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor António João Marques Cardoso, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior.

Vogais:

Doutor Carlos Manuel Pereira Cabrita, Professor Catedrático Aposentado da Universidade da Beira Interior;

Doutor Davide Sérgio Baptista da Fonseca, Professor Auxiliar da Universidade da Beira Interior;

Doutor Jorge Oliveira Estima, Professor Auxiliar Convidado da Universidade da Beira Interior.

5 - O local de trabalho situa-se na Universidade da Beira Interior.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, com a redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Engenharia Eletrotécnica, ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a apresentação de candidatura.

São requisitos especiais de admissão:

a) Ter conhecimentos sólidos e apetência para o desenvolvimento de trabalho de investigação teórico e experimental nos domínios de Sistemas de Produção e Armazenamento de Energia e Eletrónica de Potência, ou equivalentes;

b) Demonstrar ser detentor de conhecimentos e capacidades fundamentais à manipulação de montagens experimentais complexas e ao desenvolvimento de trabalho de investigação de forma autónoma;

c) Possuir conhecimentos sólidos de Inglês escrito e falado.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular do candidato incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da sua produção científica, tecnológica, cultural ou artística, realizada nos últimos cinco anos e considerada mais relevante;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas pelo candidato nos últimos cinco anos, e consideradas de maior impacto;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

C1) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas pelo candidato nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto.

C2) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos:

Relevância das publicações científicas enquadráveis na área do projeto;

Experiência relevante no estudo científico de Sistemas de Armazenamento de Energia, baseados nas mais recentes tecnologias de baterias, supercondensadores e células de combustível;

Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 7;

Participação na equipa de investigação de projetos científicos na área do projeto.

C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente:

Coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática;

Ações de transferência de tecnologia;

Organização de eventos científicos;

Participação como orador em eventos de natureza científica;

Participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência.

C4) Entrevista dos candidatos.

O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:

C1) 50 %;

C2) 30 %;

C3) 10 %;

C4) 10 %.

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:

CF = 50 % * C1 + 30 % * C2 + 10 % * C3 + 10 % * C4

13 - O processo de avaliação inclui uma entrevista aos candidatos, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre as aptidões e os interesses de investigação dos candidatos.

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.

15 - O júri delibera, através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados, com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição, a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no página web da Universidade da Beira Interior, dirigido ao Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data de validade do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - Para admissão a este concurso, a candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

e) Outros documentos.

19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico cise@ubi.pt, presencialmente no Laboratório de Sistemas Eletromecatrónicos, Depto. de Engenharia Eletromecânica, Calçada Fonte do Lameiro, 6201-001 Covilhã, Portugal, durante o horário de expediente ou, em alternativa, por via postal, para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste Aviso.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, são afixadas nas instalações sitas na Faculdade de Engenharia e publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser cessado até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

27 de julho de 2018. - O Reitor, António Fidalgo.

311577317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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