Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 149/2018, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com a antiga Herdade de Troia, concelho de Grândola

Texto do documento

Anúncio 149/2018

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com a antiga Herdade de Troia, concelho de Grândola

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei 31/2016, de 23 de agosto, e considerando o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pelo Despacho 8720/2017 do Ministro do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2017, o Secretário de Estado do Ambiente determinou a publicação do auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com a antiga Herdade de Troia, concelho de Grândola, elaborado no contexto de um processo pendente em 27 de outubro de 2007, sendo interessada a Soltroia, Sociedade Imobiliária de Urbanização e Turismo de Troia, S. A., e outros.

Sobre este processo a Comissão do Domínio Público Marítimo emitiu o parecer final n.º 5421, de 14 de novembro de 1991, no sentido da homologação e publicação do auto elaborado em 20 de junho de 1991 pela comissão de delimitação nomeada por portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 158, de 10 de julho de 1984.

O referido parecer 5421 foi homologado nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de novembro, pelo Ministro da Justiça, em 1991.12.11, e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, em 1991.11.26 ao abrigo do Despacho 28/MDN/91, de 4 de março. Contudo, por não ter sido possível reunir condições para pagamento do respetivo encargo, então da responsabilidade dos requerentes da delimitação, o auto de delimitação não chegou a ser publicado no Diário da República, na sequência do que a Comissão do Domínio Público Marítimo procedeu à devolução do processo à Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., em virtude da área abrangida se inserir na jurisdição desta entidade portuária.

A homologação e publicação conferem ao auto de delimitação o efeito vinculativo constante do artigo 10.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

As plantas de delimitação anexas ao auto, poderão ser consultadas no site da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em www.apambiente.pt"Políticas"»"Água"»"Domínio Público Hídrico (DPH)"»"Delimitação do DPH".

28 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Auto de Delimitação

Aos vinte dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um, reuniu-se na Direção-Geral de Marinha a comissão nomeada para estudar e propor a delimitação do domínio público marítimo com a antiga Herdade de Troia, situada na península de Troia, concelho de Grândola, constituída pelo capitão-de-mar-e-guerra Carlos Pacheco Pinto, como representante da Marinha, que presidiu, pelo geómetra João Correia Morgado de Araújo, como representante da Direção-Geral de Portos e pelo Dr. Mário Guerreiro da Cunha, como represente dos atuais proprietários da antiga Herdade de Troia, nomeados por portaria publicada Diário da República, 3.ª série, n.º 158, de 10 de julho de 1984, em conjugação com o despacho do Diretor-Geral de Marinha, de 23 de julho de 1984 e com ofício n.º 415, de 1 de fevereiro de 1984, da Direção-Geral-de Portos.

Participaram nos estudos de campo: engenheiro Henrique Manuel Pessoa de Araújo, pela Soltróia - Sociedade Imobiliária de Urbanização e Turismo de Troia SA; engenheiro Fernando José Baptista Saraiva, pela Torralta - Clube Internacional de Férias SA; engenheiro Fernando Sequeira Sustelo Santos, pela Sociedade Imobiliária Troia B-3, Lda.; António Manuel Pereira, pela Câmara Municipal de Grândola; engenheiro António José Ferrão Baptista, pelo Banco Totta e Açores.

A comissão de delimitação, dando cumprimento ao parecer 4744, de 27 janeiro de 1983, da Comissão do Domínio Público Marítimo, em face dos estudos a que precedeu, tanto no gabinete como no campo e de acordo com o que consta na atas n.os 1 e 2, resolveu propor a continuação da delimitação do domínio público marítimo com o referido terreno segundo a poligonal que partindo do vértice 122 termina no vértice 266, a que correspondem as coordenadas retangulares (sistemas Hayford-Gauss) com origem no Porto Central (Melriça) e as cotas referidas ao zero hidrográfico indicadas no quadro que se segue e em conformidade com planta de delimitação anexa a este auto.

(ver documento original)

A poligonal é interrompida entre os vértices 178 e 179 correspondentes à entrada da Lagoa de Troia.

Os números dos vértices da poligonal que definem as estremas dos terrenos dos diversos proprietários são os que a seguir se indicam: Soltróia - Sociedade Imobiliária de Urbanização e Turismo de Troia SA, orla fluvial - 122 e 149, orla marítima 223 e 257; Torralta - Clube Internacional de Férias SA, orla fluvial - 149 e 197, orla marítima - 197 e 213; Sociedade Imobiliária Troia B-3 Lda., orla marítima - 213 e 223; Câmara Municipal de Grândola, orla marítima - 257 e 258; Banco Totta e Açores, orla marítima - 258 e 266.

O domínio público marítimo nos terrenos das quatro instalações da Marinha que se encontram na área delimitada pela presente comissão fica definido pelos seguintes vértices: 129 a 132, 142 a 145, 151 a 154 e 156 a 159. Uma quinta instalação situa-se fora da referida área e a sueste da mesma.

A delimitação anteriormente efetuada, correspondente à poligonal definida pelos vértices 1 a 122, encontra-se publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 203, de 1 setembro de 1966.

E nada mais havendo a tratar, a comissão deu por findos os seus trabalhos e lavrou, em duplicado, o presente auto de delimitação que, depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus, membros.

Carlos Pacheco Pinto - José Correia Morgado de Araújo - Mário Guerreiro Cunha.

311574311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 31/2016 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda