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Despacho 8195/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Homologação de alteração aos Estatutos da TPNP, E. R. - Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R.

Texto do documento

Despacho 8195/2018

Os Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal, designada Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R. (TPNP, E. R.), foram homologados e publicados em anexo ao Despacho 8792/2013, de 24 de junho de 2013, do Secretário de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2013.

Por deliberação de 15 de setembro de 2017, a Assembleia Geral da TPNP, E. R., aprovou uma alteração ao artigo 33.º dos Estatutos da entidade regional, destinada a adequar a sua estrutura interna à realidade atual da sua atividade e estratégia de atuação, traduzindo-se a referida alteração na extinção do «núcleo de imagem e relações públicas, comunicação e imprensa» do departamento operacional da TPNP, E. R., e na criação, em substituição, do «núcleo de apoio ao empresário, de estudos e projetos», que passa a integrar aquele departamento.

A TPNP, E. R., submeteu a alteração aos seus Estatutos à minha consideração, para efeitos de homologação.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 9.º e da alínea e) do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, e das competências que me estão delegadas pelo Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, homologo a alteração proposta aos Estatutos da TPNP, E. R., passando as alíneas a) e b) do seu artigo 33.º a ter a seguinte redação:

«Artigo 33.º

[...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

viii) [...]

ix) [...]

x) [...]

xi) [...]

xii) [...]

xiii) [...]

xiv) [...]

xv) [...]

xvi) [...]

xvii) Revogado.

b) O núcleo de apoio ao empresário, de estudos e projetos do departamento operacional, a que compete:

i) Estudar, planear, desenvolver e avaliar projetos de interesse para a Entidade, bem como desenvolver ações de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas do setor;

ii) Assegurar o macro planeamento da região em termos turísticos, de forma a racionalizar e integrar as intervenções em operações coerentes, contribuindo para um desenvolvimento harmonioso da região como destino turístico;

iii) Promover a elaboração de projetos específicos de desenvolvimento, de impacto estratégico ou estruturante, bem como os estudos técnicos, económicos e financeiros;

iv) Elaborar e coordenar candidaturas e projetos a desenvolver ao abrigo dos instrumentos financeiros de apoio ao Turismo;

v) Acompanhar a execução de protocolos e candidaturas da Entidade no âmbito dos Quadros de Apoio nacionais, comunitários e internacionais, que venham a ser aprovados, bem como assegurar a respetiva organização dos processos;

vi) Promover, por iniciativa da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R., ou em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de estudos e planos relativos às diversas vertentes do desenvolvimento turístico da região;

vii) Dinamizar o sistema de monitorização da evolução da oferta e da procura da região;

viii) Dinamizar a ligação ao conhecimento, através do estudo conjunto da evolução e desenvolvimento do setor do Turismo;

ix) Estudar e propor, em colaboração com os restantes serviços, formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão, no âmbito dos estudos e projetos;

x) Divulgar os instrumentos de apoio financeiro e o respetivo quadro legal junto das empresas e dos demais promotores de projetos;

xi) Informar e orientar os empresários relativamente aos procedimentos necessários ao desenvolvimento do seu investimento, dinamizando o aumento da oferta e a qualificação da mesma;

xii) Identificar e dinamizar a criação de projetos inovadores;

xiii) Acompanhar projetos de investimento e dar apoio aos interessados e demais entidades públicas na dinamização do investimento e qualificação do setor;

xiv) Organizar e manter um serviço de atendimento personalizado ao empresário;

xv) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação dos regimes de licenciamento no setor;

xvi) Promover a realização de ações de divulgação dos mecanismos de apoio e da promoção das condições de investimento, em especial nas áreas da animação, do alojamento, das viagens e da restauração;

xvii) Organizar ações de formação na área da dinamização do investimento no setor;

xviii) Promover a elaboração e divulgação de manuais técnicos de apoio ao investimento;

xix) Promover a elaboração e publicação de conteúdos online de sistemas de apoio e demais informação que potencie a dinamização do investimento na região, no âmbito do Apoio ao Empresário, em especial nas áreas da animação, do alojamento, das viagens e da restauração.

c) [...]

d) [...]»

13 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311584972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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