Os Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal, designada Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R. (TPNP, E. R.), foram homologados e publicados em anexo ao Despacho 8792/2013, de 24 de junho de 2013, do Secretário de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2013.
Por deliberação de 15 de setembro de 2017, a Assembleia Geral da TPNP, E. R., aprovou uma alteração ao artigo 33.º dos Estatutos da entidade regional, destinada a adequar a sua estrutura interna à realidade atual da sua atividade e estratégia de atuação, traduzindo-se a referida alteração na extinção do «núcleo de imagem e relações públicas, comunicação e imprensa» do departamento operacional da TPNP, E. R., e na criação, em substituição, do «núcleo de apoio ao empresário, de estudos e projetos», que passa a integrar aquele departamento.
A TPNP, E. R., submeteu a alteração aos seus Estatutos à minha consideração, para efeitos de homologação.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 9.º e da alínea e) do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, e das competências que me estão delegadas pelo Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, homologo a alteração proposta aos Estatutos da TPNP, E. R., passando as alíneas a) e b) do seu artigo 33.º a ter a seguinte redação:
«Artigo 33.º
[...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
x) [...]
xi) [...]
xii) [...]
xiii) [...]
xiv) [...]
xv) [...]
xvi) [...]
xvii) Revogado.
b) O núcleo de apoio ao empresário, de estudos e projetos do departamento operacional, a que compete:
i) Estudar, planear, desenvolver e avaliar projetos de interesse para a Entidade, bem como desenvolver ações de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas do setor;
ii) Assegurar o macro planeamento da região em termos turísticos, de forma a racionalizar e integrar as intervenções em operações coerentes, contribuindo para um desenvolvimento harmonioso da região como destino turístico;
iii) Promover a elaboração de projetos específicos de desenvolvimento, de impacto estratégico ou estruturante, bem como os estudos técnicos, económicos e financeiros;
iv) Elaborar e coordenar candidaturas e projetos a desenvolver ao abrigo dos instrumentos financeiros de apoio ao Turismo;
v) Acompanhar a execução de protocolos e candidaturas da Entidade no âmbito dos Quadros de Apoio nacionais, comunitários e internacionais, que venham a ser aprovados, bem como assegurar a respetiva organização dos processos;
vi) Promover, por iniciativa da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R., ou em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de estudos e planos relativos às diversas vertentes do desenvolvimento turístico da região;
vii) Dinamizar o sistema de monitorização da evolução da oferta e da procura da região;
viii) Dinamizar a ligação ao conhecimento, através do estudo conjunto da evolução e desenvolvimento do setor do Turismo;
ix) Estudar e propor, em colaboração com os restantes serviços, formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão, no âmbito dos estudos e projetos;
x) Divulgar os instrumentos de apoio financeiro e o respetivo quadro legal junto das empresas e dos demais promotores de projetos;
xi) Informar e orientar os empresários relativamente aos procedimentos necessários ao desenvolvimento do seu investimento, dinamizando o aumento da oferta e a qualificação da mesma;
xii) Identificar e dinamizar a criação de projetos inovadores;
xiii) Acompanhar projetos de investimento e dar apoio aos interessados e demais entidades públicas na dinamização do investimento e qualificação do setor;
xiv) Organizar e manter um serviço de atendimento personalizado ao empresário;
xv) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação dos regimes de licenciamento no setor;
xvi) Promover a realização de ações de divulgação dos mecanismos de apoio e da promoção das condições de investimento, em especial nas áreas da animação, do alojamento, das viagens e da restauração;
xvii) Organizar ações de formação na área da dinamização do investimento no setor;
xviii) Promover a elaboração e divulgação de manuais técnicos de apoio ao investimento;
xix) Promover a elaboração e publicação de conteúdos online de sistemas de apoio e demais informação que potencie a dinamização do investimento na região, no âmbito do Apoio ao Empresário, em especial nas áreas da animação, do alojamento, das viagens e da restauração.
c) [...]
d) [...]»
13 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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