Considerando a necessidade de aquisição de tecido azul para fatos de embarque destinado aos militares da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de fardamento necessário para cumprir com o empenhamento operacional, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1) Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de tecido azul para fatos de embarque pela Direção de Abastecimento (NPD 3018021846), pelo preço máximo de 300.000,00(euro) (trezentos mil euros), IVA não incluído, bem como a adoção do procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do CCP.
2) Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código da Contratação Pública (CCP) -, com o artigo 36.º do CCP, ato de delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, o Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, para se proceder à formação do contrato para a aquisição de tecido azul para fatos de embarque, pelo preço máximo de 300.000,00 (euro) (com exclusão do IVA), através da realização de um procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à formação do contrato para a aquisição de tecido azul para fatos de embarque, pelo preço máximo de 300.000,00(euro) (IVA não incluído), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas;
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
e) Nos termos dos arts.º 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
g) Nos termos dos arts.º 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
h) Nos termos dos arts.º 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
i) Nos termos dos arts.º 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
l) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.
13-08-2018. - O Diretor de Infraestruturas, em substituição do Contra-Almirante Superintendente do Material, Carlos Alberto Lopes Moreira, Comodoro.
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