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Aviso 11751/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Contratação de três assistentes operacionais por tempo determinado - termo resolutivo certo - remuneração

Texto do documento

Aviso 11751/2018

Dando cumprimento ao disposto na alínea a) do n.º 3, n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despachos do Presidente da Junta de Freguesia datados de 31 de julho de 2018, na sequência dos procedimentos concursais comuns para Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado - Termo Resolutivo Certo, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 2018.03.21 - Aviso 3761/2018, Referência A - 3 (Três) postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional. André Leirós Teixeira, José Carlos Monteiro Teixeira e Álvaro Rodrigues Gonçalves categoria de Assistentes Operacionais, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 580.00, correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 2, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram nomeados para júri do período experimental, os elementos que constituíram o júri do procedimento concursal.

(Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto).

2 de agosto de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Norberto Paulo Xavier Pires.

311561116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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