Aprovação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Não Conferente de Grau em Enfermagem do Trabalho
Na sequência da aprovação no Conselho Técnico-Científico da proposta de regulamento de um curso de Pós-Graduação Não Conferente de Grau em Enfermagem do Trabalho, e nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e do n.º 2 do artigo 119.º dos Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 11 de agosto, aprovo o Regulamento do Curso de Pós-Graduação Não Conferente de Grau em Enfermagem do Trabalho, do Departamento de Enfermagem, Saúde da Família e Comunidade da Universidade dos Açores, que ocorrerá a partir do ano letivo de 2018-2019, conforme anexo ao presente despacho.
2 de agosto de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento Específico do Curso de Pós-Graduação Não Conferente de Grau em Enfermagem do Trabalho
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento estabelece o conjunto de regras e procedimentos específicos que regem o funcionamento do curso de pós-graduação não conferente de grau em Enfermagem do Trabalho (PGET) doravante designado por pós-graduação em Enfermagem do Trabalho ou simplesmente por pós-graduação, da responsabilidade da Escola Superior de Saúde.
2 - Este regulamento complementa o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 9141/2017, doravante designado por Regulamento Geral, no respeito pela alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Área científica
A pós-graduação insere-se na área científica de Enfermagem.
Artigo 3.º
Créditos e duração
A pós-graduação é um curso de atualização (Tipo I), tem 30 créditos (ECTS) e uma duração normal de 16 semanas.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos da pós-graduação constam do anexo ao presente regulamento.
Artigo 5.º
Condições de acesso e ingresso
Podem candidatar-se à pós-graduação os titulares do grau de licenciado em Enfermagem ou de habilitação legalmente equivalente.
Artigo 6.º
Critérios de seleção e seriação
Os candidatos são selecionados e seriados de acordo com os seguintes critérios:
a) Currículo escolar, em particular as áreas e classificações dos graus académicos detidos (40 %);
b) Currículo científico, em particular a experiência de investigação e as publicações (50 %);
c) Experiência profissional na área (10 %).
Artigo 7.º
Candidaturas
Para além dos documentos listados no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Geral, os candidatos devem ainda submeter os seguintes documentos para efeitos da respetiva candidatura:
a) Cópia da Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau académico e respetiva classificação final;
c) Fotografia tipo passe (opcional).
Artigo 8.º
Metodologias de avaliação
1 - O sistema de avaliação da pós-graduação é o definido no programa de cada unidade curricular, podendo constar de provas escritas, trabalhos, relatórios, exposições orais e outras formas consideradas adequadas aos temas de estudo.
2 - Para as unidades curriculares que o prevejam, haverá uma época de exames de recurso para os estudantes que tenham reprovado ou pretendam efetuar melhoria de nota.
Artigo 9.º
Creditação de formação e experiência profissional anteriores
Para efeitos de creditação de formação e experiência profissional anteriores respeitam-se os termos, os limites e os procedimentos previstos na legislação em vigor e no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores.
Artigo 10.º
Classificação final e respetiva fórmula de cálculo
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis 74/2006, de 24 de março, 316/76, de 29 de abril, 42/2005, de 22 de fevereiro e 67/2005, de 15 de março.
2 - A classificação final corresponde à média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
Artigo 11.º
Dúvidas e casos omissos
Compete ao reitor decidir sobre as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 - Curso: Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho.
4 - Grau: não aplicável.
5 - Área científica predominante da pós-graduação: Enfermagem (723).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma: 30.
7 - Duração normal da pós-graduação: 1 semestre.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que a pós-graduação se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
311564924