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Despacho 8149/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Curso de Pós-Graduação Não Conferente de Grau em Enfermagem do Trabalho da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 8149/2018

Aprovação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Não Conferente de Grau em Enfermagem do Trabalho

Na sequência da aprovação no Conselho Técnico-Científico da proposta de regulamento de um curso de Pós-Graduação Não Conferente de Grau em Enfermagem do Trabalho, e nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e do n.º 2 do artigo 119.º dos Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 11 de agosto, aprovo o Regulamento do Curso de Pós-Graduação Não Conferente de Grau em Enfermagem do Trabalho, do Departamento de Enfermagem, Saúde da Família e Comunidade da Universidade dos Açores, que ocorrerá a partir do ano letivo de 2018-2019, conforme anexo ao presente despacho.

2 de agosto de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento Específico do Curso de Pós-Graduação Não Conferente de Grau em Enfermagem do Trabalho

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece o conjunto de regras e procedimentos específicos que regem o funcionamento do curso de pós-graduação não conferente de grau em Enfermagem do Trabalho (PGET) doravante designado por pós-graduação em Enfermagem do Trabalho ou simplesmente por pós-graduação, da responsabilidade da Escola Superior de Saúde.

2 - Este regulamento complementa o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 9141/2017, doravante designado por Regulamento Geral, no respeito pela alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Área científica

A pós-graduação insere-se na área científica de Enfermagem.

Artigo 3.º

Créditos e duração

A pós-graduação é um curso de atualização (Tipo I), tem 30 créditos (ECTS) e uma duração normal de 16 semanas.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos da pós-graduação constam do anexo ao presente regulamento.

Artigo 5.º

Condições de acesso e ingresso

Podem candidatar-se à pós-graduação os titulares do grau de licenciado em Enfermagem ou de habilitação legalmente equivalente.

Artigo 6.º

Critérios de seleção e seriação

Os candidatos são selecionados e seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) Currículo escolar, em particular as áreas e classificações dos graus académicos detidos (40 %);

b) Currículo científico, em particular a experiência de investigação e as publicações (50 %);

c) Experiência profissional na área (10 %).

Artigo 7.º

Candidaturas

Para além dos documentos listados no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Geral, os candidatos devem ainda submeter os seguintes documentos para efeitos da respetiva candidatura:

a) Cópia da Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau académico e respetiva classificação final;

c) Fotografia tipo passe (opcional).

Artigo 8.º

Metodologias de avaliação

1 - O sistema de avaliação da pós-graduação é o definido no programa de cada unidade curricular, podendo constar de provas escritas, trabalhos, relatórios, exposições orais e outras formas consideradas adequadas aos temas de estudo.

2 - Para as unidades curriculares que o prevejam, haverá uma época de exames de recurso para os estudantes que tenham reprovado ou pretendam efetuar melhoria de nota.

Artigo 9.º

Creditação de formação e experiência profissional anteriores

Para efeitos de creditação de formação e experiência profissional anteriores respeitam-se os termos, os limites e os procedimentos previstos na legislação em vigor e no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores.

Artigo 10.º

Classificação final e respetiva fórmula de cálculo

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis 74/2006, de 24 de março, 316/76, de 29 de abril, 42/2005, de 22 de fevereiro e 67/2005, de 15 de março.

2 - A classificação final corresponde à média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.

Artigo 11.º

Dúvidas e casos omissos

Compete ao reitor decidir sobre as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 - Curso: Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho.

4 - Grau: não aplicável.

5 - Área científica predominante da pós-graduação: Enfermagem (723).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma: 30.

7 - Duração normal da pós-graduação: 1 semestre.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que a pós-graduação se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

311564924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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