Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Cuba, orientada por um Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU).
Francisco Xavier Candeias Fitas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cuba, substituto legal do Presidente nas suas faltas e impedimentos, em sintonia com o n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, no uso da competência que é conferida ao Presidente pela alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto que a Assembleia Municipal de Cuba na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2018 deliberou aprovar por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 06 de junho de 2018, a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Cuba, orientada por um Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU).
Mais se informa que, nos termos do n.º 5, do artigo 17.º do RJRU, todos os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana (ORU), designadamente o Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU) no sítio eletrónico do município em www.cm-cuba.pt, bem como na Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, no edifício sede da Câmara Municipal sito na Rua de Serpa Pinto, n.º 84, 7940-172 Cuba, todos os dias úteis durante o horário normal de expediente.
24 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Xavier Candeias Fitas.
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