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Aviso 11543/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Publicitação da aprovação pela Assembleia Municipal da ORU/PERU/ARU da vila de Cuba

Texto do documento

Aviso 11543/2018

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Cuba, orientada por um Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU).

Francisco Xavier Candeias Fitas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cuba, substituto legal do Presidente nas suas faltas e impedimentos, em sintonia com o n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, no uso da competência que é conferida ao Presidente pela alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto que a Assembleia Municipal de Cuba na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2018 deliberou aprovar por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 06 de junho de 2018, a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Cuba, orientada por um Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU).

Mais se informa que, nos termos do n.º 5, do artigo 17.º do RJRU, todos os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana (ORU), designadamente o Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU) no sítio eletrónico do município em www.cm-cuba.pt, bem como na Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, no edifício sede da Câmara Municipal sito na Rua de Serpa Pinto, n.º 84, 7940-172 Cuba, todos os dias úteis durante o horário normal de expediente.

24 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Xavier Candeias Fitas.

311545654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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