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Despacho 8059/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Delegação competências do poder de direção do procedimento atribuição de bolsas de estudo

Texto do documento

Despacho 8059/2018

A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior é regulada pelo Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012 (2.ª série), de 14 de agosto, e alterado pelos Despachos n.º 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho, 5404/2017, de 22 de junho, e pelo artigo 186.º do Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

Prevê a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, que a decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo, no caso dos estabelecimentos de ensino superior público, compete aos respetivos Reitores ou Presidentes ou a quem estes tenham delegado essa competência.

Doutro passo, determina o n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que salvo as exceções nele previstas, o órgão competente para a decisão final delega em inferior hierárquico seu o poder de direção do procedimento.

Assim:

Considerando a competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, bem como o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012 (2.ª série), de 14 de agosto, e alterado pelos Despachos n.º 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho, 5404/2017, de 22 de junho, e pelo artigo 186.º do Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro:

Delego na Técnica Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Leonor Maria Silva Santos, o poder de direção do procedimento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes das Escolas e Institutos Superiores do Instituto Politécnico de Lisboa.

Cumpra-se o previsto no n.º 5 do artigo 55.º e no n.º 2 do artigo 61.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados pela Técnica Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Leonor Maria Silva Santos, ou que venham a ser, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

17 de julho de 2018. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

311548149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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