Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 787/2018, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para a contratação de dois investigadores auxiliares para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática ou áreas afins

Texto do documento

Edital 787/2018

Abertura de concurso documental para contratação de dois investigadores Doutorados

1 - Por despacho da Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto de 31/07/2018, foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para dois investigadores doutorados, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática ou áreas afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista à realização de trabalhos de investigação no Grupo de Investigação em Engenharia e Computação Inteligente para a Inovação e o Desenvolvimento - GECAD, nomeadamente no âmbito da gestão inteligente de recursos energéticos ao nível dos mercados de energia, das redes e das instalações de produção e de utilização de energia elétrica.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se no Grupo de Investigação em Engenharia e Computação Inteligente para a Inovação e o Desenvolvimento - GECAD, Instituto Superior de Engenharia do Porto - ISEP, R. Dr. António Bernardino de Almeida, n.º 431, no Porto.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2.

4 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

5 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea b) n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática ou áreas afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional com um perfil adequado aos trabalhos a realizar, incluindo o seguinte:

Trabalho científico em pelo menos 3 das seguintes áreas: recursos energéticos distribuídos e gestão da produção de energia elétrica a partir de fontes de energia renováveis, mercados de energia, flexibilidade da procura e demand response, modelação e simulação de sistemas de energia e dos seus componentes, aplicações de técnicas de inteligência artificial a problemas de engenharia, sistemas baseados em conhecimento, sistemas multi-agente, data-mining, representação de conhecimento - ontologias e semântica;

Participação em projetos de investigação e desenvolvimento científico com financiamento externo.

Adicionalmente os candidatos têm ainda que cumprir os requisitos seguintes:

Autoria de pelo menos 6 artigos publicados em atas de congressos e revistas relevantes, com um mínimo de 2 artigos publicados em revistas indexadas no Science Citation Index (SCI)/JCR da Thomson Reuters(TM), nas áreas indicadas;

Elevada capacidade de comunicação falada e escrita em inglês.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos definidos no ponto 7.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza -se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - São critérios de avaliação, de acordo com o indicado no ponto 10, os seguintes, desde que devidamente documentados:

Produção científica e tecnológica, nomeadamente publicações, protótipos, patentes, produtos e reconhecimento pela comunidade científica, nomeadamente através de citações, revisão de artigos científicos, realização de comunicações orais convidadas e participação em comissões científicas e de organização de eventos científicos;

Participação em projetos científicos com financiamento externo;

Ações de divulgação científica e de transferência de conhecimento, incluindo participação em eventos com apresentação oral e demonstração de resultados de atividade científica e orientação de estudantes;

Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, incluindo atividades de apoio à gestão, monitorização e relato correspondentes a atividades e resultados no âmbito dos projetos em que participou e das unidades e grupos de investigação em que se integra.

12 - O processo de avaliação pode incluir uma entrevista aos candidatos a selecionar pelo Júri para este efeito. Os candidatos selecionados para entrevista devem comparecer no local do ISEP e na hora fixada pelo júri para a realização da mesma, não sendo aceite a realização de entrevistas à distância.

13 - Forma de apresentação da candidatura:

13.1 - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.

13.2 - Devem ser submetidas com a candidatura:

a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento concursal;

b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 11;

c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;

d) Tese de doutoramento;

e) Documentos de suporte às atividades e resultados registados no curriculum vitae;

f) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no n.º 7 do presente edital;

g) Carta de motivação.

13.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.4 - Os candidatos que prestem serviço no IPP/ISEP ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no formulário de candidatura

14 - A classificação final dos candidatos é expressa de 0 a 100. O valor dessa classificação é calculado considerando os fatores de ponderação seguintes, apenas sendo consideradas para cada item as atividades relevantes para a área do concurso:

14.1 - Produção científica e tecnológica: Ponderação 55 %;

14.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática: Ponderação 30 %;

14.3 - Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento: Ponderação 10 %;

14.4 - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior: Ponderação 5 %.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. Os candidatos que obtiverem uma classificação final inferior a 50 não serão aprovados em mérito absoluto não sendo considerados elegíveis para preenchimento das vagas a concurso. Os candidatos que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 50 consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão seriados por ordem decrescente das classificações obtidas, após efetuados eventuais desempates. O processo de desempate terá em consideração a melhor classificação obtida no item referido no ponto 14.1, caso permaneça o empate será usada a melhor classificação obtida no ponto 14.2, e caso o empate ainda permaneça será usada a melhor classificação obtida no ponto 14.3. Caso o empate persista o desempate será efetuado por votação do júri, dispondo o Presidente do júri de voto de qualidade. Serão selecionados para ocupar as duas vagas a concurso os dois candidatos aprovados em mérito absoluto com as duas classificações finais mais elevadas.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - O júri proposto pelos responsáveis dos projetos em causa e nomeado por despacho da Sra. Presidente do ISEP, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC tem a seguinte composição:

Presidente do Júri: Doutora Zita Maria Almeida Vale, Professora Coordenadora Principal.

Vogais efetivos:

Doutor Carlos Fernando Silva Ramos, Professor Coordenador Principal;

Doutor Pedro Nuno da Silva Faria, Investigador Auxiliar.

Vogal suplente: Doutora Isabel Cecília Correia da Silva Praça Gomes Pereira, Professora Adjunta.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

22 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do ISEP, em www.isep.ipp.pt;

31 de julho de 2018. - A Presidente, Maria João Viamonte.

311552385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda