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Aviso 11509/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Recrutamento, em regime de mobilidade na categoria, para um Técnico Superior, da carreira geral e categoria de Técnico Superior, para desempenhar funções no Serviço de Contabilidade do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP)

Texto do documento

Aviso 11509/2018

Recrutamento, em regime de mobilidade na categoria, para um Técnico Superior, da carreira geral e categoria de Técnico Superior, para desempenhar funções no Serviço de Contabilidade do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP).

Referência: ISCAP - 3/2018

1 - Por despacho proferido em 26 de julho de 2018 pelo Senhor Presidente do ISCAP, o Professor Coordenador Fernando José Malheiro de Magalhães, torna-se público que o ISCAP pretende recrutar, em regime de mobilidade na categoria, um Técnico Superior, da carreira geral e categoria de Técnico Superior, para desempenhar funções no Serviço de Contabilidade (SdC) do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.

2 - Requisitos de Admissão:

a) Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas;

b) Ser possuidor da categoria de Técnico Superior, da carreira geral e categoria de Técnico Superior;

c) Ser possuidor de Licenciatura, ou grau académico superior, em Contabilidade e Administração, ou Economia, ou em Gestão.

3 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções no SdC do ISCAP, na carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do artigo 88.º da LTFP e do Regulamento Orgânico dos Serviços do ISCAP, aprovado pela Resolução ISCAP/CA-04/2015, de 6 de julho, e alterado pela Resolução ISCAP/CA-02/2017, de 28 de julho, designadamente:

a) Executar as tarefas de acordo com as diretivas e instruções do Responsável pelo SdC, relativas às operações contabilísticas, de expediente e arquivo do SdC;

b) Executar tarefas relacionadas com o processamento da receita e da despesa;

c) Assegurar trabalhos de processamento de texto e de folha de cálculo, ou quaisquer outros relativos às aplicações utilizadas no SdC;

d) Recolher e tratar informação estatística elementar relativa à atividade do SdC, elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão dos dados existentes;

e) Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos contabilísticos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas;

f) Contabilizar as faturas e outros documentos de despesa;

g) Emitir as ordens de pagamento;

h) Registar mensalmente as despesas de fundo de maneio;

i) Contabilizar os documentos emitidos pela Tesouraria na Gestão Comercial (faturas, faturas/recibo e comprovativos de receita);

j) Executar tarefas respeitantes ao expediente e arquivo da informação própria do SdC;

k) Executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Responsável pelo SdC.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto nos artigos 81.º e 88.º da LTFP.

4 - Local de trabalho: no ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.

5 - Posição remuneratória: em conformidade com o disposto no artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para o ano de 2018 ao abrigo do estipulado no artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), no regime de mobilidade na categoria, o trabalhador será remunerado pela posição remuneratória em que se encontra posicionado na carreira e categoria de Técnico Superior.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Os interessados devem, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte, inclusive, da data da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, manifestar a sua intenção através de requerimento de candidatura devidamente assinado e dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), a entregar pessoalmente, no período compreendido entre as 10h e as 12h30 e entre as 14h30 e as 16h30, com exceção da quarta-feira à tarde, na Divisão de Gestão de Pessoas do ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede de Infesta, ou a enviar através de correio eletrónico para o endereço de email da Divisão de Gestão de Pessoas do ISCAP: pessoal@iscap.ipp.pt.

6.2 - Do requerimento de candidatura deverá constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, o vínculo de emprego público que detém, o serviço ou organismo a que pertence, ou a que por último pertenceu, caso se encontre em situação de valorização profissional, categoria detida, morada, telefone, email de contacto e a indicação da referência do presente procedimento de recrutamento: ISCAP - 3/2018.

6.3 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado de:

a) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias;

c) Declaração/Certidão emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste o vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa e o respetivo grau de complexidade funcional, ou, sendo candidato em situação de valorização profissional, que por último ocupou.

Pode determinar a exclusão do candidato do procedimento a falta da entrega dos documentos mencionados nas alíneas a), b) e c). O júri pode, a pedido do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

7 - A seleção dos candidatos será feita através da aplicação do método de seleção de entrevista profissional de seleção:

7.1 - Entrevista profissional de seleção (EPS): a EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os parâmetros a avaliar na EPS serão os seguintes e com base na fórmula:

EPS = (MD x 30 %) + (EP x 50 %) + (RI x 10 %) + (C x 10 %),

sendo:

MD = Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções (neste item procurar-se averiguar as motivações profissionais dos candidatos inerentes à função a desempenhar, especialmente, se as razões da candidatura constituem uma opção consciente do candidato);

EP = Experiência Profissional (neste item analisa-se o conhecimento do conteúdo funcional do posto de trabalho em função da experiência e conhecimentos adquiridos);

RI = Relacionamento interpessoal (considera-se neste item a análise da postura e de estabelecimento de relação, no momento da entrevista);

C = Comunicação (neste item aprecia-se a capacidade de comunicação e de argumentação e fundamentação nas respostas).

A ponderação da EPS para a valorização final é de 100 %. É excluído do procedimento o candidato que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na EPS.

7.2 - A ordenação final (OF): a OF dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação na EPS, será efetuada de acordo com o resultado obtido na EPS.

8 - Admissão de candidatos e consequente notificação: os candidatos admitidos serão notificados por email, com recibo de entrega, do dia, hora e local da realização do método de seleção da EPS.

9 - Exclusão de candidatos e consequente notificação: os candidatos excluídos serão notificados por email, com recibo de entrega, e, ao abrigo do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não se procede a audiência prévia dos interessados, dada a urgência do procedimento e porque, como se trata de um procedimento de recrutamento em regime de mobilidade, não se aplicam as normas dos procedimentos concursais comuns ou para reserva de recrutamento.

10 - Publicitação dos resultados do método de seleção da EPS e da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados: os resultados do método de seleção da EPS, e a consequente lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, serão afixados no átrio do ISCAP e disponibilizados na sua página eletrónica (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais), bem como notificados aos candidatos por email, com recibo de entrega, e, ao abrigo do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não se procede a audiência prévia dos interessados, dada a urgência do procedimento e porque, como se trata de um procedimento de recrutamento em regime de mobilidade, não se aplicam as normas dos procedimentos concursais comuns ou para reserva de recrutamento.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Ana Maria Alves Bandeira, Vice-presidente do ISCAP;

Vogais efetivos: Ricardo Joaquim da Silva Lourenço, Secretário do ISCAP, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Pedro Miguel Costa Soares, Técnico Superior do ISCAP;

Vogais suplentes: Rute Marisa Soares Ávila, Técnico Superior do ISCAP, e Claudio Barrios Vieira, Técnico Superior do ISCAP.

12 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República e, de acordo com o disposto no artigo 97.º-A da LTFP, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais).

30 de julho de 2018. - O Secretário do ISCAP, Ricardo Joaquim da Silva Lourenço.

311557001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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