O disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), homologados pelo Despacho 7692/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 9 de junho;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
As competências que me foram delegadas pelo Despacho 239/2018, de 25 de junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria);
As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do IPLeiria, constantes das Deliberações n.os 4 e 5/2018, de 28 de maio, no âmbito da gestão financeira e patrimonial e relativas ao fundo de maneio da ESECS, respetivamente;
O disposto no artigo 2.º do Regulamento dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS e no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, cuja última versão foi introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de março);
Determino o seguinte:
1 - Delego no Subdiretor da ESECS, Cristóvão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente na área académica.
2 - Nos termos do Despacho 239/2018, de 25 de junho, subdelego no Subdiretor da ESECS, Cristóvão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, as competências para:
a) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria (RA1CEIPL) e no artigo 18.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria (RA2CEIPL), na atual redação;
b) Autorizar as inscrições de estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes;
c) Decidir quanto à anulação de matrícula e alteração/anulação de inscrição nos termos do artigo 29.º do RA1CEIPL, do artigo 20.º do RA2CEIPL e do artigo 6.º do Regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do IPLeiria;
d) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais;
e) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;
f) Autorizar a devolução das taxas e emolumentos constantes da tabela de emolumentos e eventuais juros de mora cobrados, dentro dos condicionalismos legais, incluindo as situações em que as taxas e os emolumentos tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação.
3 - Delego no Subdiretor da ESECS, Luís Pedro Inácio Coelho, a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:
a) Gestão do pessoal docente;
b) Gestão e organização pedagógica;
c) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à ESECS.
4 - A competência delegada constante da alínea a) do número anterior não abrange os atos a praticar em matéria de acumulação de funções e de contratações, que reservo.
5 - Nos termos da Deliberação 4/2018, de 28 de maio, do Conselho de Gestão do IPLeiria, subdelego no Subdiretor da ESECS, Luís Pedro Inácio Coelho, as competências para:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira nos termos da tabela aprovada;
b) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;
c) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do IPLeiria;
d) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à ESECS, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao IPLeiria, designadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela ESECS, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos, e que seja respeitado o disposto no Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do IPLeiria;
e) Autorizar a arrecadação das receitas provenientes das cedências referidas nas alíneas anteriores;
f) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à ESECS, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção;
g) Autorizar a utilização dos veículos afetos à ESECS durante fins de semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Uso de Veículos do IPLeiria.
6 - Nos termos do n.º 1 da Deliberação 5/2018, de 28 de maio, do Conselho de Gestão do IPLeiria, subdelego no Subdiretor da ESECS, Luís Pedro Inácio Coelho, as competências para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da ESECS.
7 - Nos termos do n.º 2 do Despacho 239/2018, de 25 de junho, do Presidente do IPLeiria, subdelego no Subdiretor da ESECS, Luís Pedro Inácio Coelho, as competências para autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com respeito pelos condicionalismos legais, nomeadamente autorizar:
a) Na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e pessoal não docente da ESECS, até ao montante global anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;
b) O uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e pessoal não docente da ESECS, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
c) Que todos quanto exercem funções na ESECS, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.
8 - As subdelegações previstas no número anterior não abrangem as competências relativas à autorização de atos respeitantes aos subdiretores, que reservo.
9 - Nos termos do n.º 2 da Deliberação 5/2018, de 28 de maio, do Conselho de Gestão do IPLeiria, determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao fundo de maneio da ESECS, o IPLeiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser da Diretora e de um dos Subdiretores ou da Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS, Paula Marisa Lopes Gomes, dos dois subdiretores da ESECS, ou de um dos Subdiretores e da referida Diretora de Serviços.
10 - Delego na Diretora dos Serviços da ESECS, Paula Marisa Lopes Gomes, a competência para assinatura de certidões, certificados e declarações, narrativas ou de teor, integrais ou parciais, requeridas pelos estudantes, pessoal docente e não docente, bem como por outras entidades e colaboradores, afetos à ESECS.
11 - As delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
12 - Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação, desde o dia 16 de maio de 2018, até à sua publicação no Diário da República.
11 de julho de 2018. - A Diretora, Sandrina Diniz Fernandes Milhano.
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