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Despacho 8049/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 8049/2018

Delegação de competências

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

b) As competências que disponho ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do art. 17.º do DL n.º 197/99 de 08.06, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 132, na redação atual, do n.º 2 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, e do n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redação dada pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e a Lei 3/2010, de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2010 e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação vigente, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e do art. 27.º do DL n.º 135/99, de 22 de abril, na redação vigente:

1 - Delego no Eng. Pedro Costa, Chefe de Gabinete; na Dr.ª Mónica Ventura, Diretora dos Serviços Jurídicos; na Doutora Isabel Paraíso, Diretora dos Serviços Académicos; na Dr.ª Isabel Duarte, Diretora dos Serviços de Recursos Humanos; no Eng. Luís Cachulo, Diretor dos Serviços de Informática; na Dr.ª Dulce Correia, Diretora dos Serviços de Documentação:

i) As competências para autorizar despesas a efetuar pelo Instituto, no âmbito da gestão corrente das funções e dos serviços que dirigem, até ao limite de (euro)400, com plafond anual de (euro)4.000;

ii) As competências para assinatura de correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos entre serviços.

2 - Delego ainda na Doutora Isabel Paraíso, Diretora dos Serviços Académicos, a competência para assinatura de certidão do processo administrativo a emitir no âmbito dos processos de execução fiscal de cobrança coerciva de propinas em dívida.

3 - Delego na Dr.ª Helena Silva, Chefe de divisão de Contabilidade; na Dr.ª Marta Pereira, Chefe de divisão de Gestão Financeira e Orçamental; na Dr.ª Ana Cristina Câmara, Chefe de divisão de Compras e Aprovisionamento; na Dr.ª Raquel Pedro, Chefe de divisão de Gestão Financeira de Projetos; no Dr. Alexandre Soares, Chefe de divisão de Comunicação e Relações Internacionais:

i) As competências para autorizar despesas a efetuar pelo Instituto, no âmbito da gestão corrente das funções e dos serviços que dirigem, até ao limite de (euro)200, com plafond anual de (euro)2.000;

ii) As competências para assinatura de correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos entre serviços.

4 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo das subdelegações de competência previstas nos n.os 1 e 3.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados, sejam praticados pelos Diretores de Serviços e Chefes de divisão do Instituto a partir da presente data e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

4 de junho de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

311556387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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