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Aviso 11496/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso 11496/2018

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho reitoral de 10 de abril de 2018 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de um lugar de Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica financiadas por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Nova Medical School|Faculdade de Ciências Médicas.

2 - O procedimento concursal é aberto ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, para o desempenho das funções realizadas por bolseiros doutorados que cumpram os requisitos de elegibilidade, com o seguinte enquadramento e requisitos de candidatura:

3 - Enquadramento:

a) A decisão de abertura do procedimento concursal é suscitada pelo facto de o Doutor Hugo Miguel Vicente Miranda executar funções de pós-doutorado, financiado por bolsa FCT com a referência SFRH/BPD/109347/2015, preenchendo as condições constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/1017, de 19 de julho.

b) Tendo em conta que nos termos do mencionado preceito normativo a causa legal da decisão de abertura do concurso é o exercício de atividades de investigação científica pelo Doutor Hugo Miguel Vicente Miranda, a decisão de abertura do concurso fica sem qualquer efeito caso o mesmo não apresente candidatura.

c) A execução do contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado na sequência do procedimento concursal depende da prévia celebração e aplicação do contrato de desenvolvimento entre a NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade NOVA de Lisboa e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, habilitando o financiamento e o correspondente cabimento orçamental.

4 - Requisitos gerais da candidatura:

a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas, titulares de grau de Doutor em Bioquímica, especialidade de Regulação Bioquímica;

b) Detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, tem de respeitar o estabelecido no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à formalização do respetivo contrato de trabalho.

5 - Requisitos específicos da candidatura:

a) Doutoramento na área de Bioquímica, especialidade Regulação Bioquímica;

b) Experiência de investigação mínima de 8 anos, após o doutoramento, na área de Neurociência celular e molecular, focada em particular nas doenças de Parkinson, Huntington e Alzheimer, com especial atenção no papel de modificações proteicas pós-traducionais;

c) Experiência comprovada com publicações científicas na área referida no ponto b, com um h-index igual ou superior a 8 (segundo a métrica do Scopus); com um número total de artigos superior a 18 (indexados no NCBI); e um fator de impacto cumulativo superior a 100 (segundo a métrica do Clarivate Analytics - In Cites Journal Citation Reports ao ano de publicação);

d) Experiência nas técnicas de: culturas de leveduras e de linhas celulares; manipulação da expressão génica por tecnologias como transfecções transientes; bioquímica de proteínas, nomeadamente western-blot e dot-blot; purificação de proteínas recombinantes; electroforesebi-dimensional; imunoprecipitação; agregação de proteínas in vitro e sua analise por fluorescência, cromatografia de exclusão molecular e dispersão de luz dinâmica; proteómica; espectrometria de massa, com identificação de modificações pós-traducionais; microscopia de epifluorescência/confocal; imunocitoquímica e imunohistoquímica; citometria de fluxo; análise de controlo de qualidade de proteínas, incluindo sistema de autofagia, proteasoma e secreção; enzimologia.

e) Experiência na orientação e/ou coorientação de estudantes de mestrado e/ou doutoramento;

f) Participação em projetos de investigação com financiamento externo;

g) Experiência como Responsável de pelo menos 3 projetos de investigação como investigador principal, e como gestor de equipas de investigação multidisciplinares;

h) Bons conhecimentos de Língua Inglesa.

6 - Funções a desempenhar:

a) Realização de atividades de investigação científica nas áreas acima indicadas e afins, com particular foco no papel do dismetabolismo em doença de Parkinson;

b) Captação de financiamento externo;

c) Coordenação de projetos nacionais e internacionais;

d) Coordenação de equipas de investigação;

e) Escrita de artigos científicos e relatórios de progresso;

f) Orientação de alunos pós-graduados;

g) Participação na vida do instituto, nomeadamente nas atividades de divulgação de ciência.

7 - Contratação:

A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como Doutorado, sendo remunerado de acordo com o nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

8 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos de Doen-ças Crónicas (CEDOC), NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas - UNL, Rua Câmara Pestana n.º 6, 1150-082 Lisboa.

9 - Documentos que devem instruir a candidatura:

i) Carta de motivação;

ii) Plano de investigação futura;

iii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;

iv) Cópia de certificado ou diploma;

v) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado;

10 - Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:

a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos i), ii) e iii) definidos acima, com a seguinte ponderação: a) carta de motivação (10 %); b) plano de investigação futuro (40 %), c) Curriculum vitae detalhado (50 %).

b) Caso o júri considere necessário, os três candidatos melhor posicionados serão chamados a entrevista individual.

c) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 60 % e a entrevista terá ponderação de 40 %. A classificação final de cada candidato é obtida pela soma das pontuações do júri divididas pelo número de elementos do júri.

d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.

e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

11 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:

Presidente do Júri - Doutor António Jacinto, Professor Catedrático Convidado, NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa;

1.º Vogal efetivo - Doutora Maria Paula Macedo, Professora Auxiliar, NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa;

2.º Vogal efetivo - Doutor Duarte Custal Ferreira Barral, Investigador FCT (Nível de desenvolvimento), NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa;

1.º Vogal suplente - Doutor José Belo, Professor Associado com Agregação, NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa;

2.º Vogal suplente - Doutora Maria Emília Monteiro, Professora Catedrática, NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa.

12 - Notificação de candidatos:

Os candidatos são notificados por correio eletrónico.

13 - A lista de ordenação dos candidatos bem como a homologação da deliberação final do Júri são disponibilizadas na página eletrónica da NOVA Medica School|Faculdade de Ciências Médicas.

14 - Prazo de candidatura:

As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 9 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e-mail, indicando a referência em Titulo para o endereço eletrónico ec.applications@nms.unl.pt.

15 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Eracareers.: www.eracareers.pt e na página eletrónica da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas.

16 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/1017 de 19 de julho, no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.

17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

A NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24 de julho de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Jaime da Cunha Branco.

311533552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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