Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11474/2018, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de CTFPTRC, na categoria de técnico superior, para apoio a projetos no âmbito de financiamentos LIFE

Texto do documento

Aviso 11474/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 02/07/2018 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora, para apoio a projetos no âmbito de financiamentos LIFE.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei 35/2014, de 20 de junco e portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Departamento de Biologia da Universidade de Évora, Polo da Mitra, Valverde, 7000-083 Évora.

5 - O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. As funções a desempenhar requerem responsabilidade e autonomia técnica, na área científica da formação superior requerida para apoio a projetos no âmbito de financiamentos LIFE e outros, especificamente:

Tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Planeamento e apoio técnico e logístico adequado a um normal funcionamento;

Assegurar procedimentos administrativos;

Recolha, análise e preparação de informação para relatórios técnicos;

Apoio técnico na elaboração de candidaturas a financiamento;

Organização de eventos técnico-científicos.

5.1 - Requisitos preferenciais para o posto de trabalho e competências:

Experiência na gestão de coleções biológicas, nomeadamente em Banco de Sementes e Specify 6;

Conhecimentos e formação na área da biologia da conservação;

Experiência em propagação vegetativa;

Fluência em inglês (escrito e falado);

Conhecimentos de análise estatística;

Bons conhecimentos do software de Sistemas de informação geográfica: QGis.

Competências: Capacidade de organização e planeamento; orientação para resultados; responsabilidade e compromisso com o serviço; capacidade de trabalho em equipa; iniciativa e autonomia; capacidade para lidar com situações de pressão e contrariedades de forma adequada e profissional; bom relacionamento interpessoal.

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

Nível habilitacional: licenciatura na área de Biologia, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Experiência e autonomia na identificação de espécies vegetais;

Experiência em determinação de biomassa vegetal;

Experiência profissional mínima de 2 anos em projetos LIFE;

Carta de condução.

9 - Forma da candidatura:

9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 (2.ª série), de 8 de maio, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora.

9.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;

d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

11 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se aplica o método de seleção obrigatório, avaliação curricular e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

11.1 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidos.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

12 - Sistema de classificação final:

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na entrevista profissional de seleção são adotados os níveis classificativos de Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom e Elevado, aos quais correspondem classificações na escala de 4, 8, 12, 16 e 20 valores. As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na sua página eletrónica www.sadm.uevora.pt.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição do júri que será simultaneamente júri de avaliação do período experimental:

Presidente: Carla Pinto Cruz, Prof.ª auxiliar.

Vogais efetivos:

Anabela Ferreira Belo, Prof.ª auxiliar, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Rui Raimundo, Técnico superior.

Vogais suplentes:

António Mira, Prof. auxiliar;

Cláudia Zacarias, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de emprego público e num jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

20 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

27/07/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

311546578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda