Considerando que a Universidade de Coimbra pretende celebrar um contrato serviços de limpeza de todas as instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
Considerando que:
A aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de a 504.903,85 (euro) (quinhentos e quatro mil, novecentos e três euros e oitenta e cinco cêntimos), acrescidos de iva à taxa legal em vigor de 23 %, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, por concurso público, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 130.º e segs, do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro).
A concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 36 meses.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, e não se encontrem excecionados pelo como é o caso em apreço, em mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.
Considerando ainda que, nos termos do Despacho 3628/2016, de 17 de Fevereiro de 2016 e de 15 de Fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de Março de 2016, aquela competência me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, respetivamente.
Determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Coimbra, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza de todas as instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, até ao montante global de 504.903,85 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2018 - 50.595,13 (euro) (cinquenta mil, quinhentos e noventa e cinco euros e treze cêntimos, acrescidos de IVA À taxa legal em vigor de 23 %);
b) Em 2019 - 168.076,79 (euro) (cento e sessenta e oito mil e setenta e seis euros e setenta e nove cêntimos, acrescidos de IVA À taxa legal em vigor de 23 %);
c) Em 2020 - 168.701,53 (euro) (cento e sessenta e oito mil, setecentos e um euros e cinquenta e três cêntimos com IVA, acrescidos de IVA À taxa legal em vigor de 23 %);
d) Em 2021 - 117.530,40 (euro) (cento e dezassete mil, quinhentos e trinta euros e quarenta cêntimos com IVA, acrescidos de IVA À taxa legal em vigor de 23 %);
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de 504.903,85 (euro), acrescidos de iva à taxa legal em vigor de 23 %;
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento de exercícios futuros da Universidade de Coimbra (Receita Própria), na rubrica de classificação económica D.02.02.02 - Limpeza Higiene;
Autorizo a aquisição de serviços de limpeza para as instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciados.
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
30 de julho de 2018. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
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