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Despacho 7974/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção da Passagem Inferior ao Km 207,212, para Supressão da Passagem de Nível ao Km 206,960, da Linha da Beira Baixa

Texto do documento

Despacho 7974/2018

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A. é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização da Linha da Beira Baixa, no troço Covilhã/Guarda, que integra o conjunto de Projetos Prioritários definido no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas PETI3+, para o horizonte 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho e inscrito no Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020.

Considerando que, na presente modernização destaca-se a construção de uma Passagem

Inferior Rodoviária ao Km 207,212 para permitir a Supressão de uma Passagem de Nível ao Km 206,960, da Linha da Beira Baixa, conforme estabelecido no protocolo celebrado entre a ex-Refer e o Município da Guarda, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via-férrea.

Considerando ainda, a relevância desta ação, no âmbito da modernização do troço Covilhã-Guarda, com repercussões positivas, na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim, que para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo do imóvel e direitos a ele inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como na área de ocupação temporária. Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 28 de junho de 2018, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativo às parcelas de terreno necessárias à construção da Passagem Inferior ao Km 207,212, para Supressão da Passagem de Nível ao Km 206,960, da Linha da Beira Baixa.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2 e 19.º, n.º 1 do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificada no mapa de expropriações e na planta parcelar n.º 10003438557, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações e a ocupação temporária em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

2 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

MAPA DE ÁREAS

Projeto de execução de expropriações

Passagem Inferior ao km 207,212 para Supressão da Passagem de Nível ao km 206,960

(ver documento original)

311567751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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