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Despacho 7966/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Adjunta

Texto do documento

Despacho 7966/2018

Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 6 do artigo 21 e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de julho, é nomeado para o cargo de Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV de Vila do Conde, a Licenciada Vânia Manuela Pires da Rocha, professora do 2.º ciclo, do Quadro do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV de Vila do Conde, a produzir efeitos a partir de 11 de julho de 2018. O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 9 do mesmo diploma. Ao exercício do cargo será atribuído suplemento remuneratório de acordo com os n.º 1, 2 e 5 do artigo 1 do Decreto-Lei 5/2010 de 24 de dezembro.

27 de julho de 2018. - O Diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, Domingos Ferreira Pinto dos Santos.

311563888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-15 - Decreto-Lei 5/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010 em € 475.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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