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Portaria 1068/91, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera a equivalência de categoria de inspector chefe de cais dos antigos territórios ultramarinos.

Texto do documento

Portaria 1068/91
de 23 de Outubro
Tendo o Supremo Tribunal Administrativo, em acórdão proferido num recurso interposto por um dos interessados, anulado a Portaria 293/84, de 16 de Maio, na parte em que equipara, para efeitos de cálculo da pensão de aposentação, a categoria de inspector chefe de cais dos antigos territórios do ultramar à categoria de chefe de repartição, letra E, por violar o artigo 7.º-B, n.º 1, do Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto, há que, em execução da doutrina emanada do dito acórdão, alterar a referida equivalência.

Nestes termos:
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 245/81, de 24 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que a categoria de inspector chefe de cais dos antigos territórios ultramarinos passe a ser equiparada a chefe de divisão, com o vencimento de 34600$00.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-24 - Decreto-Lei 245/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Adita ao Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 24.º-A.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-16 - Portaria 293/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina e da administração central para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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