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Aviso 11387/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Homologação de Lista unitária de ordenação final para um posto de trabalho de Técnico Superior na área de Ciências da Educação, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, publicado através do Aviso n.º 6675/2017 do Diário da República, n.º 113, de 12 de junho

Texto do documento

Aviso 11387/2018

Lista unitária de ordenação final - Homologação

Para efeitos do disposto no n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os(as) candidatos(as) do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Técnico Superior em Ciências da Educação - Ref.ªB, publicado pelo Aviso 6675/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, da homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho datado de 16 de julho de 2018, que a mesma se encontra afixada para consulta no átrio do edifício da Câmara Municipal, sito na Praça Paulo VI, em Sátão e disponibilizada na página eletrónica, em www.cm-satao.pt.

23 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

311530214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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