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Despacho 7921/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do reitor nos pró-reitores

Texto do documento

Despacho 7921/2018

Delegação de Competências nos Pró-Reitores

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego nos Pró-Reitores da Universidade do Porto, da forma adiante indicada, as seguintes competências:

1.1 - No Pró-Reitor Professor Doutor José M. Castro Lopes, em coadjuvação direta ao Reitor, despachar todos os assuntos no âmbito da Saúde e Bem-Estar, Apoio Social aos Estudantes, Estudantes com Necessidades Educativas Especiais e Voluntariado e representar o Reitor no Conselho de Ação Social dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, de acordo com o disposto no artigo 10.º n.º 2 alínea a) dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, aprovados em anexo ao Despacho 25899/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 25 de novembro.

1.2 - Na Pró-Reitora Professora Doutora Joana Carvalho, em coadjuvação direta ao Reitor, despachar todos os assuntos no âmbito do Desporto e Qualidade de Vida.

1.3 - No Pró-Reitor Professor Doutor João Veloso, em coadjuvação direta ao Reitor, despachar todos os assuntos no âmbito da Promoção da Língua Portuguesa e Inovação Pedagógica.

1.4 - No Pró-Reitor Professor Doutor Manuel Correia, em coadjuvação direta ao Vice-Reitor Prof. Doutor Fernando Silva, despachar todos os assuntos no âmbito da UPDigital.

2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde a data do presente despacho.

27 de junho de 2018. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

311529616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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