Considerando que a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH) pretende implementar um novo sistema informático, de forma a proporcionar um melhor, mais eficiente e eficaz serviço aos alunos.
Considerando que, para a implementação de tal sistema, torna-se necessário proceder ao levantamento das necessidades da NOVA FCSH, assim como efetuar toda a gestão do projeto e da equipa até à implementação do novo sistema académico na NOVA FCSH.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados em anexo ao Despacho 9842/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro, "compete ao Diretor orientar e coordenar as atividades e os serviços da Faculdade, imprimindo-lhes unidade, continuidade e eficácia."
Considerando por sua vez que, nos termos das alíneas z) e aa) e bb) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, incumbe, nomeadamente ao Diretor, "coordenar e dirigir os serviços de apoio à Faculdade", assim como, "orientar, superintender a gestão administrativa e financeira da Faculdade, assegurando a eficiência na utilização dos seus meios e recursos" e, ainda, "tomar, nos termos legais, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da Faculdade e à prossecução dos seus objetivos".
Considerando ainda que, nos termos do n.os 1 e 2 do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho 5605/2018, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho, "o modelo de estrutura matricial, baseada em equipas multidisciplinares, é concretizado através da nomeação, pelo Diretor, das referidas equipas, com definição, em cada caso, de missão, objetivos e horizonte temporal" e que "a direção de cada equipa nomeada é equiparada, para efeitos remuneratórios, ao cargo de dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau, consoante a complexidade da missão e dos objetivos."
Considerando que, para a concretização do objetivo de implementação do novo sistema informático, torna-se efetivamente necessária a constituição de uma equipa multidisciplinar, constituída por representantes de vários serviços da faculdade, tendo em conta o conhecimento que estes detêm dos procedimentos e processos atualmente utilizados na NOVA FCSH.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º e das alíneas z) e aa) e bb) do n.º 2 do artigo 19.º, todos dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, e dos n.os 1 e 2 do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, nomeio a presente equipa multidisciplinar, a qual terá a seguinte missão, objetivos, horizonte temporal, constituição e direção:
1 - Missão: Implementação de um novo sistema informático, o qual proporcione um melhor serviço aos alunos.
2 - Objetivos: Para atingir a referida missão, torna-se necessário, nomeadamente, proceder ao levantamento das necessidades da faculdade de forma a otimizar a gestão dos seus procedimentos e processos internos, à identificação dos requisitos necessários para a elaboração das peças processuais, tendo em vista a respetiva aquisição de software e serviços, bem como efetuar toda a gestão do projeto e da equipa até à implementação do novo sistema académico na NOVA FCSH.
3 - A equipa terá a seguinte constituição:
Ana Filipa Ribeiro da Costa;
Carlos Miguel Marques Correia;
Dora Gisela Fernandes Silva;
Helena Rute Pedroso dos Santos Marques;
Joaquim Jorge Correia de Oliveira;
Maria de Lurdes dos Santos Martins;
Maria Luís Ribeiro Rodrigues;
Pedro Manuel Coutinho Diniz de Sousa;
Telma Sofia Matos da Silva.
4 - A Direção da equipa será efetuada por Carlos Miguel Marques Correia, detentor da competência necessária para o cargo, considerando o seu conhecimento profundo do funcionamento do atual sistema académico, a sua anterior experiência no desenvolvimento e implementação de produtos de software e em gestão de projetos. Esta direção será equiparada, para efeitos remuneratórios, ao cargo de dirigente intermédio de 3.º grau.
O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2018 e deixa de os produzir no final do projeto, ou seja, com a implementação do novo sistema informático.
30 de julho de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.
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