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Despacho 7912/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no âmbito da realização de despesa pública

Texto do documento

Despacho 7912/2018

Delegação de competências no âmbito da realização de despesa pública

1 - Fausto J. Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, em anexo ao Despacho 5323-A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, nos termos da qual compete ao Diretor orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Faculdade, e no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos da Resolução 86/2011, de 11 de abril, e dos artigos 36.º e 38.º, 106.º n.º 5 e 109.º n.º 1 do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos e, ainda, dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências no âmbito da realização de despesa pública:

a) No Subdiretor e vogal do Conselho de Gestão, Professor Doutor Mamede Alves de Carvalho, as competências para autorizar a realização de despesas e pagamentos até (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;

b) Na Subdiretora e vogal do Conselho de Gestão, Professora Doutora Ana Maria Ferreira de Sousa Sebastião, as competências para autorizar a realização de despesas e pagamentos até (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;

c) No Diretor Executivo e vogal do Conselho de Gestão, Mestre Luís António Martins Pais Pereira, as competências para autorizar a realização de despesas e pagamentos até (euro) 12.500 (doze mil e quinhentos euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.

2 - Os montantes acima referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

3 - Os meios de pagamento, após formalização dos procedimentos de autorização de despesa e pagamento, apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois membros do Conselho de Gestão ou de um dos seus membros com a da Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Licenciada Isabel Maria Costa Aguiar, ou da Chefe de Divisão da Área de Gestão Financeira e Patrimonial, Mestre Carla Sofia Januário Lopes Catalão.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados desde 9 de julho até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.

16 de julho de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

311535034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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