1 - O Conselho de Gestão da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FL-Ulisboa), reunido em 10 de maio de 2018, no uso da competência própria prevista no artigo 40.º dos Estatutos da FL-ULisboa, no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do artigo 14.º n.º 1 alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (diploma que aprova o Código dos Contratos Públicos) e para os efeitos previstos no artigo 109.º do Código de Contratos Públicos, são delegadas as seguintes competências:
a) No Diretor da FL-ULisboa as competências para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até ao limite previsto na alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de 199.519,15 (euro) (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e quinze cêntimos), bem como, para decidir a contratação e escolha de procedimentos, aprovar as minutas dos respetivos contratos;
b) Na Subdiretora da FL-ULisboa, Professora Maria de Fátima Marques Dias Antunes dos Reis as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de 74.999,00 (euro) (Setenta e quatro mil novecentos e noventa e nove euros) e de aquisição de empreitadas de obras públicas até ao valor de 149.999,00 (euro) (Cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove euros), bem como, para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;
c) No Diretor Executivo da FL-ULisboa, Luís Manuel Lameiro Santos e na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial desta Faculdade, Maria Helena Leitão Rodrigues Mendes, as competências para, individualmente, autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até 25.000,00 (euro) (Vinte e cinco mil euros), bem como, para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 02 de maio de 2018.
10 de maio de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen.
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