Considerando o teor da Deliberação 815/2018, de 19 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, nos termos da qual me foram delegadas competências, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Subdiretora, Professora Doutora Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira, as seguintes competências:
1 - Reconhecimento do grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado para efeitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (al. c) do n.º 1 do artigo 15.º REPGUL e alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do RCECGM);
2 - Reconhecimento do currículo escolar, científico ou profissional como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, para efeitos da admissão ao mesmo ciclo de estudos (al. d) do n.º 1 do artigo 15.º REPGUL e alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do RCECGM);
3 - Definição das condições em que se pode verificar a candidatura e o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre dos diplomados que terminaram as suas licenciaturas ao abrigo do sistema de graus anterior ao processo de Bolonha (n.º 3 do artigo 15.º REPGUL e do n.º 3 do artigo 13.º do RCECGM);
4 - Reconhecimento de especialista de mérito para efeitos de orientação de dissertação de mestrado, trabalho de projeto e de realização de estágio (n.º 1 do artigo 18.º REPGUL e n.os 2 e 3 do artigo 27.º do RCECGM);
5 - Reconhecimento de especialista de mérito para efeitos de integração como membro de júri de provas de mestrado (n.º 4 do artigo 20.º REPGUL e n.º 2 do artigo 30.º do RCECGM);
6 - Autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a elaboração de uma tese original seja substituída pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do candidato, publicados ou aceites para publicação, maioritariamente durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional (n.º 2 do artigo 25.º do REPGUL e n.º 5 do artigo 3.º do RCECGD);
7 - Reconhecimento de especialista de mérito como idóneo para efeitos de orientação de tese de doutoramento (n.º 1 do artigo 27.º do REPGUL e n.º 1 do artigo 21.º do RCECGD);
8 - Designação do orientador, sob proposta do doutorando, mediante aceitação expressa da pessoa proposta (n.º 2 do artigo 27.º do REPGUL e n.º 4 do artigo 21.º do RCECGD);
9 - Decisão sobre outras situações de coorientação ou tutoria (n.os 3 e 4 do artigo 27.º do REPGUL e n.os 2, 5 e 6 do artigo 21.º do RCECGD);
10 - Decisão sobre os pedidos de renúncia ou mudança de orientação ou orientadores da tese de doutoramento ou dos trabalhos equivalentes, seja solicitado pelo(s) orientador(es) ou pelo doutorando (n. s 6 e 7 do artigo 27.º do REPGUL e n.os 8 e 9 do artigo 21.º do RCECGD);
11 - Admitir o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes (n.os 1 e 2 do artigo 32.º do REPGUL e artigo 24.º do RCECGD);
12 - Aprovação do registo do trabalho final (registo do título, do plano e da modalidade do trabalho final) (n.os 1 e 2 do artigo 25.º do RCECGM);
13 - Autorização para alteração do título do trabalho final (n.º 5 do artigo 25.º do RCECGM);
14 - Autorização para alteração da orientação do trabalho final (n.º 6 do artigo 25.º do RCECGM);
15 - Reconhecimento de especialista de mérito como idóneo para efeitos de orientação do trabalho final de Mestrado (n.º 2 do artigo 27.º do RCECGM);
16 - Nomeação do(s) orientador(es) (n.º 3 do artigo 27.º do RCECGM);
17 - Admitir o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa do trabalho final (al. f) do n.º 1 do artigo 28.º do RCECGM);
18 - Reconhecimento de especialista de mérito como idóneo para integrar o júri de apreciação e discussão pública do trabalho final de Mestrado (n.º 2 do artigo 30.º do RCECGM);
19 - Decisão sobre os pedidos de redação da tese numa língua oficial da União Europeia, exceto português e inglês (n.º 4 do artigo 18.º do RCECGD);
20 - Reconhecimento de um grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado (al. c) do n.º 1 do artigo 12.º do RIAEIFCUL e alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do RIAEIUL);
21 - Reconhecimento de um currículo escolar, científico ou profissional como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos (al. d) do n.º 1 do artigo 12.º do RIAEIFCUL e alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do RIAEIUL);
22 - Atribuição de equivalência ao grau de licenciado e bacharel ou de diploma de cursos de ensino superior não conferentes de grau, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;
23 - Designação de um ou mais professores da especialidade ou especialidades em que se insira o grau de licenciado e bacharel ou o diploma de cursos de ensino superior não conferentes de grau, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;
24 - Designação de um ou mais professores da especialidade ou especialidades em que se insira o reconhecimento de habilitações estrangeiras, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 11.º, por remissão do n.º 2 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;
25 - Homologação das propostas de creditação ou de recusa de creditação provenientes da Comissão de Creditação.
Ratifico todos os atos praticados pela ora subdelegada desde 16 de maio de 2018, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
Publique-se no Diário da República.
27 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Carriço.
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