1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 158/2007, de 27 de abril, a tabela de preços de bilheteira é aprovada anualmente e submetida a homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura.
2 - Assim, ao abrigo do Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, homologo a referida tabela para a Temporada 2018/2019, em anexo ao presente despacho.
1 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
ANEXO
Tabela de Preços de Bilheteira
Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.
Temporada 2018/2019
(ver documento original)
Outros descontos a praticar com parceiros: em função do grau de contrapartidas a acordar com os mesmos, poderão ser praticados entre um intervalo de 10 a 30 %.
Por motivos de marketing e/ou comerciais poderá, em casos pontuais, ser praticado um preço de 5,00(euro).
Assinaturas para a temporada 2018/2019
(ver documento original)
311556021