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Despacho (extrato) 7845/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Maria Fernanda dos Santos Cardoso Mateus e Rui Jorge Assunção Fernandes, para exercerem funções no Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7845/2018

Por despacho de 24 de julho de 2018 do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e ainda da Lei 13/2010, de 19 de julho e da Lei 55/2010, de 24 de dezembro, e ainda da alínea h) do artigo 9.º do Regimento da Assembleia da República, são nomeados para exercerem as funções no Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, com a categoria de consultor, com efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2018:

Maria Fernanda dos Santos Cardoso Mateus

Rui Jorge Assunção Fernandes

3 de agosto de 2018. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

311562023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Lei 13/2010 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprovou a Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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