Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1262/2015, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Constituição dos membros do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA), dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 1262/2015

Em conformidade com o disposto no artigo 58.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pelos n.os 1, 2e 3 do artigo 49.º da Lei 66 -B/2012, de 31 de dezembro, (Aprova o OE para 2013), o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA), dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, terá a seguinte constituição:

Doutor Jorge Alberto Guerra Justinho - Presidente;

Doutora Maria Teresa Pereira Serrano - Vice-presidente;

Doutor Hélder Orlando Cardoso Pereira - Vice-presidente;

Dr. Pedro Maria Nogueira Carvalho - Administrador;

Mestre Vítor Manuel Madeira Alexandre - Diretor de serviços de Administração Geral;

Dr.ª Dina Maria Gomes Rocha - Diretora da Biblioteca;

Mestre - José Maurício Dias - Coordenador do Centro de Informática;

Dr.ª Sílvia Marina Faria Alves Matias - Chefe de Divisão dos Serviços Financeiros.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, foi delegada a presidência do Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços Centrais do IPS, na Doutora Maria Teresa Pereira Serrano.

Em conformidade com alínea i) do n.º 2 do Despacho 9513/2014, publicado no DR n.º 139,2.ª série de 22/7/2014, foi delegada a competência prevista no n.º 1 e 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na Doutora Maria Teresa Pereira Serrano.

20 de janeiro de 2015. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

208384849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/343505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda