Por deliberação do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto datada de 8 de outubro de 2014, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, e considerando o disposto no n.º 3, do artigo 38.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho 12730/2011, de 14 de setembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, delega-se, com a possibilidade de subdelegar, na Presidente do Conselho de Administração Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos e na Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, a competência para a prática de atos referentes às seguintes áreas:
1 - Presidente do Conselho de Administração
Gestão de Qualidade
Gabinete de Relações Publicas, Biblioteca e Museu
Gabinete Jurídico
Serviço Social e Gabinete do Cidadão
Voluntariado
2 - Vogal Executiva
Serviço de Gestão de Doentes
Gabinete de Planeamento e Informação para a Gestão
Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição
Serviço de Gestão Financeira
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação
Serviços Hoteleiros
Serviço de Instalações e Equipamentos
3 - Delegam-se nos referidos membros do Conselho de Administração, no âmbito das respetivas áreas supra mencionadas (excetuando-se médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, enfermeiros e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem), a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Autorizar as escalas de trabalho de todos os grupos profissionais e autorizar os respetivos pedidos de alterações propostas;
3.2 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
3.3 - Autorizar o gozo de férias e sua acumulação;
3.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
3.5 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;
3.6 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;
3.7 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar nos termos do Artigo 162.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, em conjugação com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário;
3.8 - Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei 62/79 de 30 de março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda 1/3 da remuneração principal, em situações excecionais devidamente fundamentadas;
3.9 - Autorizar a atribuição de fardamento;
3.10 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo Instituto, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade dos serviços prestados;
3.11 - Acompanhar periodicamente a execução do orçamento, planificando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
3.12 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, nos termos dos Artºs 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;
4 - Delega-se na Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, a competência específica para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Na área de Gestão de Recursos Humanos:
4.1.1 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da função pública;
4.1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores em funções públicas, bem como a restituição de documentos aos interessados;
4.1.3 - Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem;
4.1.4 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;
4.1.5 - Mandar submeter os trabalhadores à Junta Médica, nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, cujo regime lhes seja aplicável;
4.1.6 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
4.1.7 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem, assegurando a eventual obtenção de acordo a que se refere o Artigo 89.º e seguintes do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 23/2012 de 25 de junho e Artº 12º da Regulamentação ao Código de Trabalho aprovada pela Lei 105/2009 de 14 de setembro (Artº 4º n.º 1 alínea f) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho);
4.1.8 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;
4.1.9 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem;
4.1.10 - Empossar o pessoal e assinar termos de aceitação, bem como autorizar os trabalhadores a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respetivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos trabalhadores o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;
4.1.11 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações;
4.1.12 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.
4.2 - Na área de Serviços de Gestão Financeira:
4.2.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de 1 duodécimo;
4.2.2 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamento das despesas do Instituto;
4.2.3 - Autorizar a realização de exames e o pagamento de despesas com MCDT's;
4.2.4 - Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
4.2.5 - Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, assim como as despesas de simples conservação, manutenção, reparação e beneficiações das instalações e equipamentos, até ao montante de (euro) 250.000;
4.2.6 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Instituto, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis nos termos do Despacho 267/2005 de 7 de setembro;
4.2.7 - Proceder à anulação de faturas até ao montante de (euro) 5.000 por fatura;
4.2.8 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à Administração Fiscal as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;
4.2.9 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo.
4.3 - Na área do Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição
4.3.1 - Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;
4.3.2 - Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;
4.3.3 - Proceder à prática dos atos consequentes ao do ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
4.3.4 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante 100.000,00(euro) (cem mil euros) e empreitadas de obras públicas até ao montante de 250.000,00(euro) (duzentos e cinquenta mil euros);
4.3.5 - Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;
5 - Subdelega-se nos referidos membros do Conselho de Administração, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das áreas que lhes são atribuídas:
5.1 - Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
6 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo.
7 - A Vogal Executiva fica autorizada a subdelegar no todo ou em parte as competências que por este despacho lhe são delegadas.
8 - Para além das competências próprias da Presidente do Conselho de Administração, referidas no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, no caso de ausências, faltas ou impedimentos da Presidente do Conselho de Administração, serão as suas funções desempenhadas pela Vogal Executiva ou, subsidiariamente, pelo Conselho de Administração.
9 - Em caso de ausência, falta ou impedimentos da Vogal Executiva serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.
10 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de agosto de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
21 de janeiro de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho dos Santos.
208383503