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Despacho 1222/2015, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de indicadores automáticos de referenciação do nível de líquidos de Bureau Veritas Rinave - Sociedade Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 1222/2015

Organismo de verificação metrológica de indicadores automáticos de referenciação do nível de líquidos

1 - Através da Portaria 1544/2007, de 6 de dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1544/2007, de 6 de dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à Delegação Norte da empresa Bureau Veritas Rinave - Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Rua 28 de janeiro, n.º 350, Candal, 4400-335 Vila Nova de Gaia, para a execução das operações de verificação metrológica de Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os certificados de verificação e relatórios dos ensaios, correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ uma lista dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante pagamento ao Instituto Português da Qualidade, I. P., Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.

4 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2017, e substituí o Despacho 3079/2012, publicado no Diário da República, n.º 44 (2.ª série), de 01 de março de 2012.

31 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

308358094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/343417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-06 - Portaria 1544/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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