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Despacho 1218/2015, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em Comissão de Serviço, do Inspetor Superior licenciado, António Carlos de Jesus Pereira Patrício, para exercer o cargo de Diretor da Direção Central de Investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cargo de direção intermédia do 1º grau

Texto do documento

Despacho 1218/2015

De acordo com artigo 66.º, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, o cargo de Diretor Central é provido por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sob proposta do Diretor Nacional.

O cargo de Diretor da Direção Central de Investigação, do SEF, encontra-se vago, pelo que atendendo à necessidade de garantir o normal funcionamento do Serviço torna-se necessário proceder à nomeação do respetivo titular.

Assim, de acordo com a proposta formulada pelo Diretor Nacional do SEF e ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, e no uso de competência delegada pelo despacho 14147-E/2014, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro, nomeio, em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, para exercer o cargo de Diretor da Direção Central de Investigação do SEF, cargo de direção intermédia do 1.º grau, o Inspetor Superior licenciado, António Carlos de Jesus Pereira Patrício, o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 20 de janeiro de 2015.

19 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

Síntese Curricular

António Carlos de Jesus Pereira Patrício, 54 anos, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, com pós graduação em direito comunitário.

Inspetor do SEF desde 1990, tendo sido promovido a Inspetor superior em 2004.

Exerceu funções de inspetor de turno no posto de fronteira do aeroporto de Lisboa entre 1991 e 1995.

Exerceu funções de coordenador da fiscalização da direção regional de Lisboa entre 1995 e 2000.

Diretor regional dos Açores entre 2001 e 2003.

Diretor regional do Algarve entre 2003 e 2005.

Diretor regional de Lisboa, vale do Tejo e Alentejo entre 2005 e 2010.

Coordenador do Gabinete de Inspeção entre 2010 e 2012.

Coordenador do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação entre 2012 e 2014.

Recebeu vasto leque de formação, com destaque para a facultada pelo INA versando sobre CPA, SIADAP e Alta Direção.

Ministrou formação nas áreas de direito comunitário e direito de estrangeiros, no âmbito de estágios da carreira especial que integra.

Interveio como orador em representação do SEF em múltiplos seminários e conferências quer no âmbito das forças e serviços de segurança, quer em meio académico e interinstitucional.

Desempenhou múltiplas funções de representação internacional em reuniões do grupo de Budapeste e en reuniões de grupos de trabalho de Schengen, da Comissão e do Conselho da União Europeia, nos quais assumiu as funções de chefia da delegação portuguesa.

Vasta participação em missões da União Europeia, quer na qualidade de perito quer como chefe de missão.

Coordenador da 1ª avaliação conjunta luso - espanhola, em 2014, aos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira.

208385204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/343413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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