1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, delego no Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida, as minhas competências relativas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
2 - Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego no referido Secretário de Estado as minhas competências relativas às atribuições das duas forças de segurança nas seguintes matérias:
a) Proteção civil (GIPS);
b) Proteção florestal (SEPNA);
c) Prevenção e segurança rodoviárias.
3 - Delego também no mesmo Secretário de Estado os poderes de tutela que me são atribuídos por lei relativos à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI) no domínio da administração eleitoral.
4 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3 relativas aos serviços identificados no n.º 1.
5 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que me são atribuídas por lei relativamente a procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:
a) Atribuição do estatuto de igualdade;
b) Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros;
c) Direito de asilo e estatuto de refugiado;
d) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas;
e) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização dos processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de abril, confia, neste domínio, a serviços do MAI.
6 - Delego também no mesmo Secretário de Estado as minhas competências:
a) Em matéria eleitoral;
b) Em relação às polícias municipais;
c) Em relação aos contratos locais de segurança;
d) Em relação aos guardas-noturnos.
7 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados por este Secretário de Estado desde a data da respetiva posse.
21 de novembro de 2014. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
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