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Despacho 7826/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação

Texto do documento

Despacho 7826/2018

Alteração ao Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação

Considerando que da aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Serviços da Administração Pública verificada no último biénio, resultou a necessidade de introduzir alterações no funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação por forma a que o mesmo tenha um funcionamento mais conforme com os princípios e funcionamento pretendidos pelo legislador.

Assim, procede-se à alteração do artigo 2.º do Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), aprovado pelo Despacho 24470/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 7715/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de maio, Despacho 2013/2011, 2.ª série, de 27 de janeiro, nos seguintes termos:

«Artigo 2.º

Composição

1 - O Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) é composto pelos titulares dos seguintes cargos:

a) Presidente, que preside;

b) Vice-Presidente, que superintende a área dos recursos humanos;

c) Diretor de Serviços da Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento;

d) Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, com a gestão da área dos recursos humanos;

e) Chefe de Divisão da Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias;

f) Chefe de Divisão do Gabinete de Investigação e Desenvolvimento;

g) Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Técnico.

2 - O CCA restrito, a que se refere o n.º 7 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, tem a seguinte composição:

a) Presidente, que preside;

b) Vice-Presidente, com competências na gestão de recursos humanos.

3 - Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente com competências na gestão de recursos humanos ou, em caso de impossibilidade por quem o Presidente, mediante despacho, nomear.

4 - Não é permitida a representação de qualquer dos membros.

5 - Qualquer alteração da composição do CCA será efetuada através de Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.»

A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

30 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Humberto Santos.

311556346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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