Alteração ao Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação
Considerando que da aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Serviços da Administração Pública verificada no último biénio, resultou a necessidade de introduzir alterações no funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação por forma a que o mesmo tenha um funcionamento mais conforme com os princípios e funcionamento pretendidos pelo legislador.
Assim, procede-se à alteração do artigo 2.º do Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), aprovado pelo Despacho 24470/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 7715/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de maio, Despacho 2013/2011, 2.ª série, de 27 de janeiro, nos seguintes termos:
«Artigo 2.º
Composição
1 - O Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) é composto pelos titulares dos seguintes cargos:
a) Presidente, que preside;
b) Vice-Presidente, que superintende a área dos recursos humanos;
c) Diretor de Serviços da Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento;
d) Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, com a gestão da área dos recursos humanos;
e) Chefe de Divisão da Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias;
f) Chefe de Divisão do Gabinete de Investigação e Desenvolvimento;
g) Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Técnico.
2 - O CCA restrito, a que se refere o n.º 7 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, tem a seguinte composição:
a) Presidente, que preside;
b) Vice-Presidente, com competências na gestão de recursos humanos.
3 - Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente com competências na gestão de recursos humanos ou, em caso de impossibilidade por quem o Presidente, mediante despacho, nomear.
4 - Não é permitida a representação de qualquer dos membros.
5 - Qualquer alteração da composição do CCA será efetuada através de Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.»
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Humberto Santos.
311556346