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Anúncio 144/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Consulta pública para efeitos de inscrição das «Festas do Povo de Campo Maior» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

Texto do documento

Anúncio 144/2018

Consulta Pública para efeitos de inscrição das «Festas do Povo de Campo Maior» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural vem por este meio divulgar que se vai dar início ao processo de Consulta Pública sobre o projeto de decisão de inscrição das «Festas de Campo Maior» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias, com início a 13 de agosto de 2018.

Durante o período de consulta pública, todos os elementos constantes do processo de inventariação das «Festas de Campo Maior» poderão ser consultados na Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial da Direção-Geral do Património Cultural.

As apresentações das respetivas observações em sede da presente consulta pública deverão ser endereçadas, em correio registado, à Direção-Geral do Património Cultural, para o seguinte endereço: Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural decide sobre o pedido de inventariação das «Festas de Campo Maior» no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.

20 de julho de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

311549486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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