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Despacho 7794/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Promoção de uma auditoria de gestão à Guarda Nacional Republicana, de modo a avaliar os impactos de um modelo específico de serviços partilhados para a otimização dos seus processos administrativos

Texto do documento

Despacho 7794/2018

Considerando que a organização, a estrutura e o funcionamento da Administração Pública, em geral, e das Forças de Segurança, em particular, devem orientar-se, entre outros, pelos princípios da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, de harmonia com o disposto na Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado;

Considerando que em estruturas de grande dimensão e dispersão territorial, como é o caso das Forças de Segurança, a simplificação processual, a desmaterialização administrativa e a utilização de ferramentas de gestão de uso partilhado poderão contribuir para melhorar os mecanismos de planeamento, de gestão, de monitorização, de controlo e de avaliação dos recursos humanos, financeiros e logísticos, otimizando os meios disponíveis e evitando-se a disseminação e a replicação de funções comuns ao longo da estrutura hierárquica;

Considerando que nos termos previstos no Programa do XXI Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano e no Relatório do Orçamento do Estado para 2018, bem como nos objetivos estratégicos definidos pela área de governação da Administração Interna para o período 2017-2019, importa também concretizar operações que permitam a evolução dos sistemas de informação, a reengenharia dos procedimentos e a reorganização dos recursos humanos, de modo a, designadamente, libertar o maior número de elementos das Forças de Segurança para trabalho operacional;

Considerando que a Inspeção-Geral da Administração Interna tem por missão, designadamente, assegurar as funções de auditoria relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes ou cuja atividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, e que a Inspeção-Geral de Finanças tem por missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado, compreendendo o controlo da legalidade e a auditoria financeira e de gestão, bem como a avaliação de serviços e organismos, atividades e programas, e também a de prestar apoio técnico especializado;

Considerando que através da criação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap) o Governo demonstrou a firme intenção em disseminar o modelo de serviços partilhados a toda a Administração Pública, que permite reduzir custos de funcionamento e criar oportunidades de melhoria, traduzidas, entre outras, em aproveitamento de soluções e capacidades de uso comum, na redução do esforço administrativo promovida pela uniformização, integração e automatização dos processos e na partilha do conhecimento;

Considerando que importa conferir um novo impulso à reforma das Forças de Segurança, iniciada com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de março, que aprova as opções fundamentais da reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, designadamente no âmbito do seu capítulo II - Racionalização das Forças de Segurança, em que a implementação de várias medidas ali previstas está em curso;

Considerando, ainda, que importa implementar nas Forças de Segurança um modelo de serviços partilhados específico, que permita assegurar o equilíbrio adequado entre serviços centrais e periféricos, o serviço operacional e a componente administrativa, visando a prestação de um serviço de qualidade e tendo em conta as particularidades e exigências da sua missão;

Considerando, por último, que importa assegurar a evolução contínua e estratégica da Guarda Nacional Republicana, mostra-se oportuno proceder a um diagnóstico relativamente aos principais processos administrativos existentes, aos recursos empenhados e aos sistemas tecnológicos de suporte, tendo por base o princípio da boa gestão: economia, eficiência e eficácia, e que permita uma preparação mais fundamentada do futuro;

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes, conjugado com o n.º 1 e alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, alterado pelo Decreto-Lei 146/2012, de 12 de julho, e com os n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, bem como com os n.os 1, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, determina-se:

1 - A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), no âmbito das suas atribuições, define a metodologia, os referenciais técnicos e promove uma auditoria de gestão à Guarda Nacional Republicana (GNR), designadamente aos principais processos de gestão de recursos humanos, financeiros e logísticos, bem como às respetivas ferramentas tecnológicas de suporte, de modo a avaliar-se os impactos que a implementação de um modelo específico de «serviços partilhados» poderá trazer para a otimização dos seus processos administrativos;

2 - A Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito das suas atribuições, presta o apoio técnico considerado necessário para a realização da referida auditoria;

3 - A IGAI solicita a colaboração da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap) e da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO) por forma a trazer para o procedimento de auditoria as soluções que se encontrem em desenvolvimento por estas entidades para o universo da Administração Pública;

4 - O Comando-Geral da GNR presta todo o apoio e colaboração no desenvolvimento dessa auditoria, fornecendo toda a informação necessária ao seu desenvolvimento e alocando à mesma uma equipa de projeto que detenha formação, experiência e competência nas áreas em apreciação;

5 - O Relatório da auditoria, com as conclusões da mesma e as medidas propostas, é submetido até 31 de dezembro de 2018 aos membros do Governo da área das Finanças e da Administração Interna, sendo subsequentemente remetido ao Comando-Geral da GNR;

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de julho de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 24 de julho de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311547566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 58/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 146/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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