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Portaria 566/83, de 14 de Maio

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Sumário

Autoriza a emissão, pelo Banco de Fomento Nacional, E. P., ao par, de 400000 obrigações do valor nominal de 5000$00, à taxa de juro igual à taxa dos depósitos a prazo superior a 180 dias, deduzida de 2%.

Texto do documento

Portaria 566/83
de 14 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro:

1.º Autorizar a emissão, pelo Banco de Fomento Nacional, E. P., com sede em Lisboa, ao par, de 400000 obrigações do valor nominal de 5000$00, representadas por certificados e destinadas à subscrição de investidores institucionais.

2.º A taxa de juro é igual à taxa dos depósitos a prazo superior a 180 dias, mas não a 1 ano, em vigor no início do respectivo período de contagem de juros, deduzida de 2%.

3.º Ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 41957, de 13 de Novembro de 1958, é concedida aos juros das obrigações a isenção de impostos.

4.º Os juros das obrigações contar-se-ão semestralmente e a partir da data do início da subscrição.

5.º As obrigações serão amortizadas em 4 parcelas do montante de 500000 contos cada uma, vencendo-se a primeira em 29 de Janeiro de 1985 e as restantes em 29 de Julho de 1985, 29 de Janeiro de 1986 e 29 de Julho de 1986, respectivamente.

6.º As condições de pagamento dos juros e das amortizações correspondentes às obrigações farão parte do respectivo plano de amortizações, a publicar no Diário da República.

7.º Os encargos deste empréstimo serão suportados pelo Banco de Fomento Nacional, por eles respondendo o total das suas receitas.

8.º O Banco de Fomento Nacional deverá apresentar, na Direcção-Geral do Tesouro, o documento comprovativo de ter sido efectuado o competente registo na Conservatória do Registo Comercial e um exemplar do Diário da República em que tenha sido publicado o respectivo plano de amortização.

Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 3 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-13 - Decreto-Lei 41957 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que o Governo promova a constituição de um banco de investimento denominado «Banco de Fomento Nacional», destinado a realizar, na metrópole e no ultramar, as operações previstas no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Decreto-Lei 371/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas sobre emissões de acções, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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