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Aviso 11161/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

Proposta de Adenda ao Regulamento para Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Texto do documento

Aviso 11161/2018

Proposta de Adenda ao Regulamento para Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Pedro de Oliveira Brás, Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, torna público no uso das competências previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o órgão executivo da freguesia deliberou na sua reunião de 20 de julho de 2018, submeter a consulta pública pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, a 1.ª Adenda ao Regulamento 400/2018 para Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, publicado no Diário da República no dia 2 de julho de 2018 e cujo texto pode ser consultado nas instalações da União das Freguesias bem como através do site oficial desta Autarquia.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da União das Freguesias, entregues nas instalações sitas na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, s/n, em Massamá e na Avenida da Liberdade, n.º 29 e n.º 31, em Monte Abraão, ou ainda através do e-mail geral@uf-massamamabraao.pt

25 de julho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

311538153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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