Alteração obrigatória ao posicionamento remuneratório
Nos termos do disposto no n.º 1, alínea a), do artigo 18.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o corrente ano, torna-se pública a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório, a partir de 2018.01.01 dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município publicitada na página eletrónica http://www.cm-calheta.pt/camara-municipal/documentos-publicos/subunidade-organica-de-recursos-humanos e afixada no placar dos Paços do Município.
3 de julho de 2018. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
311527201