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Edital 745/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

Contratação de um investigador auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica na área da informática

Texto do documento

Edital 745/2018

Abertura de concurso documental para contratação de um investigador auxiliar

1 - Por despacho da Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto de 20/07/2018, foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um investigador auxiliar, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista à realização de trabalhos de investigação no Grupo de Investigação em Engenharia e Computação Inteligente para a Inovação e o Desenvolvimento - GECAD, nomeadamente no âmbito da gestão inteligente de recursos energéticos ao nível dos mercados de energia, das redes e das instalações de produção e de utilização de energia elétrica.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se no Grupo de Investigação em Engenharia e Computação Inteligente para a Inovação e o Desenvolvimento - GECAD, Instituto Superior de Engenharia do Porto - ISEP, R. Dr. António Bernardino de Almeida, n.º 431, no Porto.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

4 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

5 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea b) n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, correspondente ao nível 53 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 3.158,18 Euros. Este nível remuneratório é compatível com as exigências especificadas no ponto 7, as quais advêm das necessidades dos trabalhos de investigação a realizar no âmbito dos projetos em que o investigador será enquadrado.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Informática, ou área similar, e detentores(as) de um currículo científico e profissional com um perfil adequado aos trabalhos a realizar, incluindo obrigatoriamente o seguinte no respetivo currículo após doutoramento:

Trabalho científico relevante nas áreas seguintes: mercados de energia, recursos energéticos distribuídos, gestão da produção de energia elétrica a partir de fontes de energia renováveis, aplicações de técnicas de inteligência artificial aos mercados e aos sistemas de energia, modelação e simulação de mercados e de sistemas de energia e dos seus componentes, incluindo modelação e simulação multiagente e métodos de aprendizagem automática;

Elevada experiência em trabalhos de investigação, desenvolvimento e experimentação científicos laboratoriais e/ou envolvendo equipamentos reais em pelo menos uma das áreas seguintes: utilização, em ambiente laboratorial e/ou real envolvendo recursos energéticos físicos (incluindo recursos energéticos distribuídos, produção de energia elétrica a partir de fontes de energia renováveis, instalações de utilização e/ou de produção de energia elétrica em edifícios), de modelação e simulação multiagente e métodos de aprendizagem automática;

Elevada experiência na elaboração de propostas e participação em projetos de investigação e desenvolvimento científico com financiamento externo, incluindo projetos internacionais e uma interação significativa com parceiros empresariais.

Os candidatos(as) devem ainda:

Ser autores de pelo menos 12 artigos publicados em revistas indexadas no Science Citation Index (SCI) da Thomson Reuters (TM), nos 5 anos anteriores à apresentação da candidatura, na área das atividades a desenvolver;

Possuir elevada capacidade de comunicação falada e escrita em inglês.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - São critérios de avaliação, de acordo com o indicado no ponto 10, os seguintes, desde que devidamente documentados:

Produção científica e tecnológica, nomeadamente publicações, protótipos, patentes, produtos e reconhecimento pela comunidade científica, nomeadamente através de citações, revisão de artigos científicos, realização de comunicações orais convidadas e participação em comissões científicas e de organização de eventos científicos;

Participação em projetos científicos com financiamento externo;

Ações de divulgação científica e de transferência de conhecimento, incluindo participação em eventos com apresentação oral e demonstração de resultados de atividade científica e orientação de estudantes;

Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, incluindo atividades de apoio à gestão, monitorização e relato correspondentes a atividades e resultados no âmbito dos projetos em que participou e das unidades e grupos de investigação em que se integra.

12 - O período de cinco anos a que se refere o n.º 10 pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13 - O processo de avaliação pode incluir uma entrevista aos candidatos a selecionar pelo Júri para este efeito. Os candidatos selecionados para entrevista devem comparecer no local do ISEP e na hora fixada pelo júri para a realização da mesma, não sendo aceite a realização de entrevistas à distância.

14 - Forma de apresentação da candidatura.

14.1 - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.

14.2 - Devem ser submetidas com a candidatura:

a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento concursal;

b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 11;

c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;

d) Tese de doutoramento;

e) Documentos de suporte às atividades e resultados registados no curriculum vitae;

f) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no n.º 7 do presente edital;

g) Carta de motivação.

14.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.4 - Os candidatos que prestem serviço no ISEP ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no formulário de candidatura.

15 - A classificação final dos candidatos é expressa de 0 a 100. O valor dessa classificação é calculado considerando os fatores de ponderação seguintes, apenas sendo consideradas para cada item as atividades relevantes para a área do concurso:

15.1 - Produção científica e tecnológica: Ponderação 55 %;

15.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática: Ponderação 30 %;

15.3 - Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento: Ponderação 10 %;

15.4 - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior: Ponderação 5 %.

16 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. Os candidatos que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 50 consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão seriados por ordem decrescente das classificações obtidas, após efetuados eventuais desempates, sendo selecionado para ocupar a vaga a concurso o candidato com a classificação final mais elevada. O processo de desempate terá em consideração a melhor classificação obtida no item referido no ponto 15.1; caso permaneça o empate será usada a melhor classificação obtida no ponto 15.2, e caso o empate ainda permaneça será usada a melhor classificação obtida no ponto 15.3. Caso o empate persista, o desempate será efetuado por votação do júri, dispondo o Presidente do júri de voto de qualidade. Os candidatos que obtiverem uma classificação final inferior a 50 não serão aprovados em mérito absoluto não sendo considerados elegíveis para preenchimento da vaga a concurso.

17 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - O júri proposto pelo Grupo de Investigação GECAD e nomeado por despacho do Sr. Presidente do ISEP, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC tem a seguinte composição:

Presidente do Júri: Doutora Zita Maria Almeida Vale, Professora Coordenadora Principal.

Vogais efetivos:

Doutor Carlos Fernando Silva Ramos, Professor Coordenador Principal;

Doutora Isabel Cecília Correia da Silva Praça Gomes Pereira, Professora Adjunta.

Vogal suplente: Doutora Maria Goreti Carvalho Marreiros, Professora Adjunta.

21 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do ISEP, em www.isep.ipp.pt;

24 de julho de 2018. - A Presidente, Maria João Viamonte.

311534776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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