Considerando:
1) O disposto no artigo 6.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio;
2) O estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP;
3) O disposto no n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), homologados pelo Despacho 15834/2009, de 10 de julho de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 132 da mesma data;
4) E o estipulado no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.
Pelo Despacho ISCAP/PR-017/2018, de 13 de junho, do Presidente do ISCAP, Fernando José Malheiro de Magalhães, subdelegou, nas suas ausências e impedimentos, na Vice-presidente do ISCAP, Professora Manuela Maria Ribeiro da Silva Patrício, a presidência do júri das provas públicas de avaliação de competência pedagógica e técnico-científico. Esta subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação.
13 de junho de 2018. - O Presidente do ISCAP, Fernando José Malheiro de Magalhães.
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