Nos termos do disposto no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 17.º dos estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), homologados pelo Despacho 15834/2009, de 10 de julho de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 132 da mesma data, pelo Despacho ISCAP/PR-012/2018, de 6 de junho, do Presidente do ISCAP, Fernando José Malheiro de Magalhães, foi delegada, com autorização para subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Vice-presidente para a área financeira, professora adjunta Ana Maria Bandeira:
a) Dirigir os serviços de contabilidade e tesouraria, o Gabinete de Simulação e Ambiente Empresarial, o Centro de Formação Avançada e Serviços ao Exterior (CEFAS), bem como o Gabinete Alumni, Serviço Auxiliar, gerindo os recursos humanos, físicos e materiais que lhes estejam afetos;
b) Emitir despacho sobre todos os assuntos do âmbito dos serviços e processos referidos na alínea anterior que dele careçam;
c) Submeter a despacho da Presidência do IPP todas as questões que careçam de resolução superior e que se enquadrem no domínio dos serviços e processos mencionados nas alíneas precedentes.
2 - Na Vice-presidente para a área jurídica, professora adjunta Manuela Maria Ribeiro da Silva Patrício:
a) Dirigir o Centro de Documentação e Informação (CDI), o Gabinete de Estágios e Empregabilidade (GEE), a Divisão de Gestão de Pessoas, nos assuntos relacionados com os trabalhadores não docentes, o serviço de Expediente, a Divisão Académica, o Secretariado de Apoio aos Docentes, bem como o Secretariado dos Órgãos de Gestão, nomeadamente o Secretariado da Presidência e Secretariado do Conselho Técnico-Científico, gerindo os recursos humanos, físicos e materiais que lhes estejam afetos;
b) Emitir despacho sobre todos os assuntos do âmbito dos serviços e processos referidos na alínea anterior que dele careçam;
c) Submeter a despacho da Presidência do IPP todas as questões que careçam de resolução superior e que se enquadrem no domínio dos serviços e processos mencionados nas alíneas precedentes;
d) Emitir parecer jurídico em todos os assuntos que lhe sejam solicitados pelo Presidente.
3 - No Vice-presidente para a área da investigação e internacionalização, professor adjunto Manuel Moreira da Silva:
a) Dirigir o Gabinete de Avaliação e Melhoria Contínua (GAMC), o Centro de Informática, o Gabinete de Apoio a Projetos (GAP), o Gabinete de Relações Internacionais (GRI), bem como o Gabinete de Apoio à Inovação em Educação (GAIE) e o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, gerindo os recursos humanos, físicos e materiais que lhes estejam afetos;
b) Coordenar os processos de avaliação da qualidade dos serviços e de avaliação e acreditação institucional;
c) Emitir despacho sobre todos os assuntos do âmbito dos serviços referidos nas alíneas anteriores que dele careçam;
d) Submeter a despacho da Presidência do IPP todas as questões que careçam de resolução superior e que se enquadrem no domínio dos serviços e processos mencionados nas alíneas precedentes.
e) Substituir o Presidente do ISCAP em caso de ausência ou impedimento temporário, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, dos Estatutos do ISCAP.
4 - No Secretário do ISCAP, Ricardo Joaquim da Silva Lourenço:
a) Dirigir o Gabinete do Património e o Serviço de Manutenção;
b) Emitir despacho sobre todos os assuntos do âmbito dos serviços referidos na alínea anterior que dele careçam, gerindo os recursos humanos, físicos e materiais que lhes estejam afetos;
c) Submeter a despacho da Presidência do IPP todas as questões que careçam de resolução superior e que se enquadrem no domínio dos serviços e processos mencionados nas alíneas precedentes.
Nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as delegações conferidas entendem-se efetuadas sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação.
6 de junho de 2018. - O Presidente do ISCAP, Fernando José Malheiro de Magalhães.
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