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Despacho 7760/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

Delegação de Competências na Administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 7760/2018

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 4 do artigo 67.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro e Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego na Administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Técnica Superior Maria Eduarda Soares Monteiro Pereira Nogueira Rodrigues, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores afetos aos Serviços de Ação Social:

1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

1.3 - Justificar ou injustificar faltas;

1.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;

1.5 - Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, dentro do território nacional;

1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença;

1.7 - Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;

1.8 - Autorizar que as viaturas afetas aos serviços de Ação Social do Instituto possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

2 - No âmbito da Ação Social:

2.1 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar.

3 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

4 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

5 - Consideram -se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados pela Administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Técnica Superior Maria Eduarda Soares Monteiro Pereira Nogueira Rodrigues, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

9 de julho de 2018. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques Fernandes.

311525485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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