Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 4 do artigo 67.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro e Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego na Administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Técnica Superior Maria Eduarda Soares Monteiro Pereira Nogueira Rodrigues, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores afetos aos Serviços de Ação Social:
1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.3 - Justificar ou injustificar faltas;
1.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
1.5 - Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, dentro do território nacional;
1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença;
1.7 - Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.8 - Autorizar que as viaturas afetas aos serviços de Ação Social do Instituto possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
2 - No âmbito da Ação Social:
2.1 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar.
3 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
4 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
5 - Consideram -se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados pela Administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Técnica Superior Maria Eduarda Soares Monteiro Pereira Nogueira Rodrigues, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
9 de julho de 2018. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques Fernandes.
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