Por despacho dos Ministros da Saúde e do Comércio e Turismo, de 4 de maio de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de maio de 1989, foram atribuídas às Caldas de Carlão, indicações terapêuticas para doenças da pele e doenças reumáticas e músculo-esqueléticas.
A Comissão de Avaliação Técnica propôs à Direção-Geral da Saúde o reconhecimento das indicações terapêuticas da água mineral das Caldas de Carlão para doenças do aparelho respiratório nos termos da alínea g) do n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de junho, tendo aquela Direção-Geral procedido ao seu reconhecimento.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de junho, determino:
1 - Sem prejuízo das indicações terapêuticas constantes no despacho dos Ministros da Saúde e do Comércio e Turismo, de 4 de maio de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de maio de 1989, atribuo às Caldas de Carlão a indicação terapêutica para doenças do aparelho respiratório.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
311567249