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Portaria 407/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

Atribuição do Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Sines

Texto do documento

Portaria 407/2018

A Portaria 360/2018, de 7 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018, aumentou o efetivo dos navios de guerra da Marinha, a partir de 6 de julho de 2018, com uma unidade naval do tipo patrulha oceânico, designada NRP Sines.

Tratando-se de uma unidade militar com carácter permanente, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Sines tem direito ao Estandarte Nacional.

A atribuição do Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Sines foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Sines.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

26 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311544503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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