A Portaria 360/2018, de 7 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018, aumentou o efetivo dos navios de guerra da Marinha, a partir de 6 de julho de 2018, com uma unidade naval do tipo patrulha oceânico, designada NRP Sines.
Tratando-se de uma unidade militar com carácter permanente, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Sines tem direito ao Estandarte Nacional.
A atribuição do Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Sines foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à unidade naval do tipo patrulha oceânico NRP Sines.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
26 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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