Portaria 540/83
de 9 de Maio
Mostrando-se conveniente proceder a alguns ajustamentos na estrutura e composição da delegação portuguesa ao Civil Communication Planning Committee (CCPC) da NATO, criada pela Portaria 176/78, de 31 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º A delegação portuguesa ao Civil Communication Planning Committee (CCPC) ficará sob a tutela do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, em tempo de paz, e do Ministro da Defesa Nacional, em tempo de guerra.
2.º A delegação terá a seguinte composição:
a) 1 chefe da delegação, com a categoria de director-geral, a nomear pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes;
b) 2 delegados do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, sendo pelo menos 1 representante dos Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT), que secretariará a delegação;
c) 2 delegados do Ministério da Defesa Nacional, sendo pelo menos 1 representante do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);
d) 2 delegados do Ministério da Administração Interna, representantes da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP);
e) 1 delegado do Ministério dos Assuntos Sociais, representante do Instituto Nacional de Emergência Médica;
f) 1 delegado do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).
3.º A referida delegação terá por funções:
a) Apreciar os documentos e estudos decorrentes do CCPC, para o que deverá reunir periodicamente e sempre que considerado necessário pelo chefe da delegação;
b) Remeter ao Secretariado do CCPC os elementos por este requeridos e, bem assim, apresentar-lhe as propostas consideradas adequadas, no âmbito do planeamento das comunicações públicas internacionais de telecomunicações;
c) Consultar e requerer elementos dos organismos nacionais pertinentes com vista à elaboração de documentação que traduza o planeamento nacional em matéria de telecomunicações de emergência;
d) Participar nas reuniões plenárias do CCPC com uma representação cuja composição será decidida anualmente;
e) Propor a participação em grupos de trabalho do CCPC quando se considere necessária ou conveniente a representação do País;
f) Manter os ministérios representados na delegação ao corrente dos assuntos do CCPC que a essas entidades possam interessar e, bem assim, submeter à sua consideração os problemas julgados convenientes.
4.º À delegação portuguesa no CCPC poderão ser adstritos, a título eventual, os elementos de outros organismos pelos quais corram assuntos específicos que eventualmente interessem aos objectivos da comissão, desde que por ela sejam requisitados.
5.º Os elementos que constituem a delegação vencerão remunerações pelo departamento de origem, a suportar pelos respectivos orçamentos, sendo o seu quantitativo função de categoria e tempo de trabalho que as funções deles exijam.
6.º É revogada a Portaria 176/78, de 31 de Março.
Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
Assinada em 29 de Abril de 1983.
O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Administração Interna, Roberto Artur da Luz Carneiro, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.