de 31 de Março
A participação de Portugal no Civil Communication Planning Committee (CCPC), organismo civil da NATO responsável perante o Senior Civil Emergency Planning Committee (SCEPC) pelo planeamento das comunicações públicas internacionais em tempo de crise e de guerra, nomeadamente pelos problemas de comunicações que só podem ser resolvidos através de coordenação internacional e cooperação entre as entidades de telecomunicações civis das nações membros da NATO, processou-se no passado com carácter limitado, tendo sofrido descontinuidade desde os últimos dez anos.A implementação de tal participação estável e continuada implica a promulgação de diploma legal que crie a Delegação Portuguesa ao CCPC.
Nestes termos:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo da República, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É constituída a delegação portuguesa ao CCPC, que ficará sob tutela provisória do Ministro da Defesa Nacional.
2.º A delegação terá a seguinte constituição:
a) Um chefe da delegação, a nomear pelo Ministro da Defesa Nacional, com a categoria de director-geral;
b) Sete delegados, que serão:
Dois representantes dos Correios e Telecomunicações de Portugal, sendo um com funções de vice-chefe da delegação, a designar pelo Ministro dos Transportes e Comunicações;
Dois representantes do Ministério da Defesa Nacional, a designar pelo Ministro da Defesa Nacional;
Dois representantes do Ministério da Administração Interna, a designar pelo Ministro da Administração Interna;
Um oficial do Estado-Maior-General das Forças Armadas, da Divisão de Comunicações e Electrónica, a designar pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que secretariará.
3.º A referida delegação terá por funções:
a) Apreciar os documentos e estudos decorrentes do CCPC, para o que deverá reunir periodicamente e sempre que considerado necessário pelo chefe da delegação;
b) Remeter ao Secretariado do CCPC os elementos por este requeridos e, bem assim, apresentar-lhe as propostas consideradas adequadas, no âmbito do planeamento das comunicações públicas internacionais de telecomunicações;
c) Consultar e requerer elementos dos organismos nacionais pertinentes com vista à elaboração de documentação que traduza o planeamento nacional em matéria de telecomunicações de emergência;
d) Participar nas reuniões plenárias do CCPC com uma representação cuja composição será decidida anualmente;
e) Propor a participação em grupos de trabalho do CCPC quando se considere necessário ou conveniente a representação do País;
f) Manter os Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna, Correios e Telecomunicações de Portugal e o Estado-Maior-General das Forças Armadas ao corrente dos assuntos do CCPC que a essas entidades possam interessar e, bem assim, submeter à sua consideração os problemas julgados convenientes.
4.º À delegação portuguesa no CCPC poderão ser adstritos, a título eventual, os elementos de outros organismos pelos quais corram assuntos específicos que eventualmente interessem aos objectivos da comissão, desde que por ela sejam requisitados.
5.º Os elementos que constituem a delegação vencerão remunerações pelo departamento que os designar, a suportar pelos respectivos orçamentos, sendo o seu quantitativo função de categoria e tempo de trabalho que as funções deles exijam.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações, 15 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro da Administração Interna, António de Almeida Santos. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.