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Portaria 176/78, de 31 de Março

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Sumário

Constitui a delegação portuguesa no Civil Communication Planning Committee (CCPC).

Texto do documento

Portaria 176/78

de 31 de Março

A participação de Portugal no Civil Communication Planning Committee (CCPC), organismo civil da NATO responsável perante o Senior Civil Emergency Planning Committee (SCEPC) pelo planeamento das comunicações públicas internacionais em tempo de crise e de guerra, nomeadamente pelos problemas de comunicações que só podem ser resolvidos através de coordenação internacional e cooperação entre as entidades de telecomunicações civis das nações membros da NATO, processou-se no passado com carácter limitado, tendo sofrido descontinuidade desde os últimos dez anos.

A implementação de tal participação estável e continuada implica a promulgação de diploma legal que crie a Delegação Portuguesa ao CCPC.

Nestes termos:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo da República, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É constituída a delegação portuguesa ao CCPC, que ficará sob tutela provisória do Ministro da Defesa Nacional.

2.º A delegação terá a seguinte constituição:

a) Um chefe da delegação, a nomear pelo Ministro da Defesa Nacional, com a categoria de director-geral;

b) Sete delegados, que serão:

Dois representantes dos Correios e Telecomunicações de Portugal, sendo um com funções de vice-chefe da delegação, a designar pelo Ministro dos Transportes e Comunicações;

Dois representantes do Ministério da Defesa Nacional, a designar pelo Ministro da Defesa Nacional;

Dois representantes do Ministério da Administração Interna, a designar pelo Ministro da Administração Interna;

Um oficial do Estado-Maior-General das Forças Armadas, da Divisão de Comunicações e Electrónica, a designar pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que secretariará.

3.º A referida delegação terá por funções:

a) Apreciar os documentos e estudos decorrentes do CCPC, para o que deverá reunir periodicamente e sempre que considerado necessário pelo chefe da delegação;

b) Remeter ao Secretariado do CCPC os elementos por este requeridos e, bem assim, apresentar-lhe as propostas consideradas adequadas, no âmbito do planeamento das comunicações públicas internacionais de telecomunicações;

c) Consultar e requerer elementos dos organismos nacionais pertinentes com vista à elaboração de documentação que traduza o planeamento nacional em matéria de telecomunicações de emergência;

d) Participar nas reuniões plenárias do CCPC com uma representação cuja composição será decidida anualmente;

e) Propor a participação em grupos de trabalho do CCPC quando se considere necessário ou conveniente a representação do País;

f) Manter os Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna, Correios e Telecomunicações de Portugal e o Estado-Maior-General das Forças Armadas ao corrente dos assuntos do CCPC que a essas entidades possam interessar e, bem assim, submeter à sua consideração os problemas julgados convenientes.

4.º À delegação portuguesa no CCPC poderão ser adstritos, a título eventual, os elementos de outros organismos pelos quais corram assuntos específicos que eventualmente interessem aos objectivos da comissão, desde que por ela sejam requisitados.

5.º Os elementos que constituem a delegação vencerão remunerações pelo departamento que os designar, a suportar pelos respectivos orçamentos, sendo o seu quantitativo função de categoria e tempo de trabalho que as funções deles exijam.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações, 15 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro da Administração Interna, António de Almeida Santos. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/31/plain-32605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32605.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-09 - Portaria 540/83 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Procede a alguns ajustamentos na estrutura e composição da delegação portuguesa ao Civil Communication Planning Committee (CCPC) da NATO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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