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Despacho 7712/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Cria o 1.º Ciclo de Estudos em Acupunctura - Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Despacho 7712/2018

Nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, cumprido o estipulado no n.º 3 do citado artigo, é criado o Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Acupunctura, na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, reconhecida como de interesse público, pelo Decreto-Lei 52/2003, de 25 de março, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 91/2018, a 20 de julho de 2018.

24 de julho de 2018. - O Presidente da Direção, António Oliveira.

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não Aplicável

2 - Curso: Acupunctura

3 - Grau ou diploma: Licenciatura

4 - Área científica predominante do curso: Terapêuticas Não Convencionais - Acupuntura

5:

5.1 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 729

5.2 - Classificação da área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 000

5.3 - Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 000

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do curso: 4 anos - 8 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento, em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4.º Ano

(ver documento original)

311534135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 52/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Procede à designação dos aeroportos portugueses inteiramente coordenados.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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