Nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, cumprido o estipulado no n.º 3 do citado artigo, é criado o Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Acupunctura, na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, reconhecida como de interesse público, pelo Decreto-Lei 52/2003, de 25 de março, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 91/2018, a 20 de julho de 2018.
24 de julho de 2018. - O Presidente da Direção, António Oliveira.
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia
Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não Aplicável
2 - Curso: Acupunctura
3 - Grau ou diploma: Licenciatura
4 - Área científica predominante do curso: Terapêuticas Não Convencionais - Acupuntura
5:
5.1 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 729
5.2 - Classificação da área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 000
5.3 - Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 000
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do curso: 4 anos - 8 semestres
8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento, em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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1.º Ano
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2.º Ano
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3.º Ano
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4.º Ano
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