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Edital 722/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para 1 lugar de Professor Catedrático na área disciplinar de Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade

Texto do documento

Edital 722/2018

Faz-se saber que, perante este Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Catedrático na área disciplinar de Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º 61.ºe 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral n.º 2307/2015, de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 05 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho de 3/07/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora em concurso se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Catedrático, no Departamento de Gestão.

II - Local de trabalho

Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Rua do Quelhas n.º 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão a concurso e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU, são admitidos ao presente concurso candidatos que sejam titulares do grau de doutor - atribuído há mais de cinco anos contados da data limite para a entrega de candidaturas e do título de agregado.

III.1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por Universidade Portuguesa.

III.1.2 - A equivalência, o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverão ser obtidos até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

III.2 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste edital, não entregarem todos os documentos exigidos no ponto IX deste mesmo Edital.

III.3 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Economia e Gestão, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

Os requisitos de admissão ao concurso em mérito absoluto são cumulativamente todos os abaixo indicados:

a) Ter capacidade de ensino nas línguas portuguesa e inglesa.

b) Ser titular do grau de doutor na área de gestão ou em área afim, atribuído há mais de cinco anos.

c) Ser titular do título de agregado na área de Gestão ou em área afim.

d) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso compatível com a categoria a que concorre, dispondo designadamente no período dos 5 anos anteriores ao ano do concurso um mínimo de quatro artigos em revistas académicas que, à data das respetivas publicações, integrassem as bases de dados Web of Science, Scopus ou ABS e mais algumas contribuições materializadas em publicação de artigos de natureza científica ou pedagógica em revistas que, mesmo não constando destas bases de dados, apliquem sistemas de avaliações anónimas pelos pares (blind peer reviewing) ou publicações em atas (proceedings) de conferências ou outras publicações pedagógicas com reconhecida inovação na respetiva área.

V - Parâmetros Preferenciais

Em caso de empate na lista ordenada de cada membro do júri, constitui parâmetro preferencial a docência e investigação na área disciplinar de Contabilidade. Serão também ponderados a este nível, a experiência profissional, o reconhecimento profissional pelos pares, a participação em organismos de coordenação técnica e científica da profissão e em organismos de regulação e adequação do enquadramento normativo da área à prática internacional.

VI - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

VI.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

i) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

ii) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

iii) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

iv) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

v) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

VI.2 - O método de seleção e seriação a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as vertentes de ensino, investigação, extensão universitária, gestão universitária.

VI.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

VI.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes enunciadas em VI.2, e as ponderações a atribuir na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Na vertente do desempenho científico (Investigação) - 50 %

I. Nesta vertente espera-se que os candidatos, apresentem trabalho correspondente à publicação de artigos científicos em revistas internacionais com refereeing, atas de conferências e capítulos de livros. Como guia indicativo é considerada a lista de revistas do FIISEG. Deve ser enfatizada a capacidade de disseminar e valorizar os trabalhos de investigação desenvolvidos por alunos sob a sua orientação;

II. Nesta vertente deve ainda ser valorizado o lançamento e coordenação científica de cursos nos diferentes níveis de ensino.

b) Na vertente Capacidade Pedagógica (Ensino) - 30 %

O critério de ensino afere a qualidade de ensino segundo as avaliações dos alunos referentes aos cursos ministrados. Devem ser valorizados neste particular:

A experiência em formação de executivos e de ensino em todos os graus de ensino (licenciatura, mestrado, doutoramento), nomeadamente;

I. A capacidade e experiência pedagógica em diferentes níveis de ensino - O número das unidades curriculares que o docente coordenou e lecionou, tendo em consideração o número de horas lecionadas e a diversidade das matérias lecionadas, o número de alunos e a análise da sua prática pedagógica;

II. A capacidade e experiência pedagógica em diferentes unidades curriculares;

III. A capacidade e experiência de liderança de equipas;

IV. A capacidade e experiência de ligação às empresas e desenvolvimento de projetos com empresas;

V. A capacidade e experiência de orientação de alunos;

VI. A capacidade e experiência de coordenação pedagógica de cursos e de programas nos diferentes níveis de ensino e executivos.

c) Extensão Universitária (15 %) - inclui os seguintes elementos:

i) Publicações de divulgação científica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

ii) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunicação social, das empresas, de associações de natureza profissional, de organismos de coordenação técnica e científica da profissão, de organismos de regulação e adequação do enquadramento normativo da área à prática internacional e de entidades do setor público.

d) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição - 5 %

Este critério avalia a contribuição do candidato para o desenvolvimento institucional, nomeadamente:

1 - A participação em atividades de gestão universitária, em particular:

a) Cargos em instituições de ensino superior e nas Unidades Orgânicas;

b) Cargos em subunidades orgânicas de instituições de ensino superior e coordenação de ciclos de estudos e/ou programas inseridos em ciclos de estudos (mestrado);

c) Cargos ou tarefas temporárias: Participação em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, tendo em consideração sua natureza, o universo de atuação e o período em que foi exercida, nomeadamente a integração de júris de concursos e a apreciação de relatórios decorrentes do ECDU e a sua avaliação.

2 - O exercício de atividades de avaliação de natureza académica (provas e concursos);

3 - A coordenação e organização de atividades de valorização de conhecimento (lançamento e coordenação de pós graduações, palestras e outros);

4 - A participação em associações, fundações relevantes para a missão da instituição.

A avaliação dos candidatos é determinada pela pontuação dos critérios indicados no ponto VI, sendo a avaliação a atribuir a cada critério uma média ponderada. Na seriação dos candidatos ao concurso cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações. O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento. Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)

As candidaturas deverão ser entregues em suporte digital em formato pdf. Estas podem ser enviadas por via eletrónica para o endereço drh@iseg.ulisboa.pt ou podem ser entregues em CD ou PEN (2 exemplares), pessoalmente ou por correio registado, na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

As candidaturas devem ser entregues até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital.

IX - Instrução da Candidatura

IX.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet do Instituto Superior de Economia e Gestão (www.iseg.ulisboa.pt/aquila/unidade/drh) ou solicitado à drh@iseg.ulisboa.pt, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço.

b) Um exemplar, em papel, do curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso, no caso da candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por correio postal.

c) Dois exemplares (tal como está no ponto VIII) em suporte digital (CD ou PEN) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor catedrático tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto VI do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso;

ii) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

IX.2 - No curriculum vitae em formato eletrónico (pdf) devem ser assinalados os cinco trabalhos/atividades que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

IX.3 - Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

XI - Constituição do Júri

O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Professor Doutor José Luis Cea Garcia, Professor Catedrático Emérito de Economia Financiera y Contabilidad da Facultad de Ciencias Económicas y Empresariales da Universidad Autónoma de Madrid.

Professor Doutor Manuel José Rocha Armada, Professor Catedrático da Universidade do Minho.

Professor Doutor António Sarmento Gomes Mota, Professor Catedrático do ISCTE Instituto Universitário de Lisboa.

Professor Doutor João Carlos Carvalho das Neves, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa.

Professor Doutor José António de Azevedo Pereira, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa.

19/07/2018. - A Presidente, Professora Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.

311521742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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